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IR 2017: Resgatei um título de capitalização. Como declaro?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017. Envie você também suas perguntas

Leão: Valor deve ser informado na ficha Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Arte/Site Exame)

Leão: Valor deve ser informado na ficha Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Arte/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 13 de abril de 2017 às 11h00.

Última atualização em 13 de abril de 2017 às 11h00.

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Pergunta do leitor: Resgatei antecipadamente meu titulo de capitalização, sem ter sido sorteado. Devo declarar o valor resgatado no Imposto de Renda? Onde?

Resposta de Valdir Amorim*:

Sim, o valor resgatado (líquido do Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser informado na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 - "Outros".

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


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