Indenização trabalhista entra na divisão de bens na separação?
Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre separação de bens. Envie você também suas perguntas
Júlia Lewgoy
Publicado em 13 de fevereiro de 2018 às 07h00.
Última atualização em 13 de fevereiro de 2018 às 07h00.
Pergunta da leitora: Me casei pelo regime parcial de bens. Se eu me separar, umaindenizaçãotrabalhista recebida pelo meu cônjuge entra na divisão dos bens?
De acordo com a letra da lei, a indenização trabalhista não se comunicaria, segundo o Código Civil.
Contudo, a jurisprudência entende que, depois que o dinheiro entra na conta corrente na constância do casamento , ele passa a pertencer ao casal, sob pena de tornar inócuo o regime da comunhão parcial de bens.
Assim, considerando a informação de que o seu cônjuge já recebeu a indenização trabalhista, você poderá pleitear a partilha dos valores por ocasião do divórcio.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Envie suas dúvidas sobre separação de bens para seudinheiro_exame@abril.com.br .