Imóvel na fronteira pode ser garantia a banco estrangeiro
Em caso de inadimplência, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do imóvel
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2015 às 15h52.
Brasília - Bancos estrangeiros poderão aceitar imóveis rurais em áreas de fronteira como garantia para empréstimos e financiamentos.
Com a sanção da Lei 13.097 (Medida Provisória 656) pela presidente Dilma Rousseff, as regras que definem essas garantias foram flexibilizadas.
Mas, em caso de inadimplência, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do imóvel - prazo que pode ser prorrogado por até duas vezes, a critério do Banco Central.
Anteriormente, a lei previa que, salvo com a permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional, eram proibidas na faixa de fronteira transações com imóvel rural que implicassem a aquisição, por estrangeiro, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel.
Com a emenda, ficou permitida essa aquisição em caso de empréstimos não quitados, ou seja, esses bens poderão ser dados em garantia em operações de crédito com bancos estrangeiros.
A mudança ocorreu em função de emenda à Medida Provisória 656 apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo a assessoria da Frente, a alteração vai permitir mais contratações de crédito.
Os cartórios de registro de imóveis até então estavam negando o registro das garantias; com isso os produtores ficaram impossibilitados de fazer hipoteca e alienação fiduciária.
Os cartórios negavam o pedido de registro quando o imóvel estava localizado na faixa de fronteira e o credor era pessoa jurídica com maioria de capital estrangeiro.
Brasília - Bancos estrangeiros poderão aceitar imóveis rurais em áreas de fronteira como garantia para empréstimos e financiamentos.
Com a sanção da Lei 13.097 (Medida Provisória 656) pela presidente Dilma Rousseff, as regras que definem essas garantias foram flexibilizadas.
Mas, em caso de inadimplência, os imóveis recebidos pelos bancos nessas operações deverão ser vendidos dentro de um ano a contar do recebimento do imóvel - prazo que pode ser prorrogado por até duas vezes, a critério do Banco Central.
Anteriormente, a lei previa que, salvo com a permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional, eram proibidas na faixa de fronteira transações com imóvel rural que implicassem a aquisição, por estrangeiro, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel.
Com a emenda, ficou permitida essa aquisição em caso de empréstimos não quitados, ou seja, esses bens poderão ser dados em garantia em operações de crédito com bancos estrangeiros.
A mudança ocorreu em função de emenda à Medida Provisória 656 apresentada pelo deputado Luis Carlos Heinze (PP/RS), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Segundo a assessoria da Frente, a alteração vai permitir mais contratações de crédito.
Os cartórios de registro de imóveis até então estavam negando o registro das garantias; com isso os produtores ficaram impossibilitados de fazer hipoteca e alienação fiduciária.
Os cartórios negavam o pedido de registro quando o imóvel estava localizado na faixa de fronteira e o credor era pessoa jurídica com maioria de capital estrangeiro.