FGTS emergencial de até R$ 1.045 é pago para nascidos em outubro
O valor é disponibilizado para 5 milhões de trabalhadores, um montante de 3,2 bilhões de reais
Marília Almeida
Publicado em 8 de setembro de 2020 às 06h00.
Última atualização em 11 de setembro de 2020 às 17h34.
A Caixa paga nesta terça-feira, 8, o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em outubro.
Nessa etapa, o valor estará disponível para 5 milhões de trabalhadores, no montante de 3,2 bilhões de reais.
O pagamento do saque emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.
Calendário de crédito em conta e saque
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro.
A partir da data de crédito dos valores na conta poupança social digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas e, posteriormente, na data para saque e transferência. Os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Trabalhadores que não receberam na data prevista
Para receber o saque emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados.
Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da conta poupança social digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Como movimentar a poupança social digital
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.
O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Canais de consulta
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
App FGTS
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital;
Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento Caixa 111, opção 2
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado poupança social digital, conforme calendário.
Internet banking Caixa
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o cancelamento do crédito feito na poupança social digital.
Cancelamento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos dez dias antes da data prevista para o crédito na conta poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar seu retorno ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do saque emergencial após a solicitação de cancelamento do crédito não é permitida.
Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30 de novembro, o valor será devolvido para a conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31 de dezembro.
Alerta
A Caixa não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.