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FGTS diminui número de parcelas atrasadas de imóvel que podem ser quitadas; veja

Limite havia sido ampliado de três para 12 prestações em maio, mas medida expirava em dezembro. Novo limite será permanente

Pagamento de parcelas atrasadas por FTGTS: Existem uma série de condições que devem ser seguidas; confira (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pagamento de parcelas atrasadas por FTGTS: Existem uma série de condições que devem ser seguidas; confira (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Agência O Globo

Publicado em 14 de dezembro de 2022 às 12h28.

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A partir de janeiro de 2023, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A medida foi aprovada na terça-feira, dia 13, pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência atualmente em vigor, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso. Esta ampliação para 12 prestações atrasadas começou a vigorar em 2 de maio deste ano e acabará em 31 de dezembro.

LEIA TAMBÉM: Saque-aniversário do FGTS: veja o calendário de 2023

Caso não houvesse essa nova aprovação do Conselho agora, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações em atraso, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Como usar o FGTS para pagar prestações em atraso?

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater, na verdade, até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso (até 31 de dezembro deste ano) ou até seis parcelas (a partir de janeiro de 2023).

O processo tem de ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.

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Quais as condições para o uso do FGTS?

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão, enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
  • Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta de FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo.
  • O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não.
  • Não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
  • Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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