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Estou separada, mas não no papel. Posso ter problemas?

Se o casal se separou, mas ainda não assinou o divórcio, os bens comprados ainda pertencem a ambos os cônjuges?

Preocupação: Segundo advogado, mesmo sem o divórcio no papel a Justiça entende que existe a separação de fato (Thinkstock/kieferpix)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2016 às 12h05.

Dúvida do internauta: Sou casada no papel, mas há um ano estou separada do meu ex-marido. Eu comprei um carro com meus esforços, trabalhando em dois lugares, mas ainda não o registrei no meu nome. Se eu colocar o carro no meu nome e só depois medivorciar , meu ex-marido terá direito à metade do carro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:

Mesmo que vocês ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já estejam separados, isto é, não estejam vivendo como um casal, entende-se que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apensar do estado civil, não vigora mais entre vocês os deveres do casamento e regime de bens.

Assim, da mesma forma que você não tem mais o dever de ser fiel ao seu “ex-marido”, os bens que vocês adquirirem não serão partilhados.

O que você precisa fazer é registrar no cartório, acompanhada de duas testemunhas, em ata notarial, que seu ex-marido e você não vivem mais como marido e mulher desde a data em que ele saiu de casa.

Isso fará com que a separação de fato fique registrada impedindo, assim, a comunicação do carro em uma eventual partilha.

Confira como ocorre a partilha de bens na separação.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.

Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Acesse também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, se no divórcio o imóvel é sempre dividido igualmente.

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Dúvida do internauta: Sou casada no papel, mas há um ano estou separada do meu ex-marido. Eu comprei um carro com meus esforços, trabalhando em dois lugares, mas ainda não o registrei no meu nome. Se eu colocar o carro no meu nome e só depois medivorciar , meu ex-marido terá direito à metade do carro?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:

Mesmo que vocês ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já estejam separados, isto é, não estejam vivendo como um casal, entende-se que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apensar do estado civil, não vigora mais entre vocês os deveres do casamento e regime de bens.

Assim, da mesma forma que você não tem mais o dever de ser fiel ao seu “ex-marido”, os bens que vocês adquirirem não serão partilhados.

O que você precisa fazer é registrar no cartório, acompanhada de duas testemunhas, em ata notarial, que seu ex-marido e você não vivem mais como marido e mulher desde a data em que ele saiu de casa.

Isso fará com que a separação de fato fique registrada impedindo, assim, a comunicação do carro em uma eventual partilha.

Confira como ocorre a partilha de bens na separação.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.

Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br. Acesse também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, se no divórcio o imóvel é sempre dividido igualmente.

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