Enviou o Imposto de Renda com erros? Veja como retificar a declaração
Ideal é fazer a retificação o quanto antes para evitar cair na malha fina da Receita
Marília Almeida
Publicado em 1 de julho de 2020 às 16h33.
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda até esta terça-feira (30), mas cometeu erros ou esqueceu de incluir informações, pode fazer uma declaração retificadora, sem pagar multa por atraso.
É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer a retificação o quanto antes, para evitar cair na malha fina.
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e, ao invés de ajudar a escapar, levar a declaração para a malha fina.
Passo a passo
Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida.Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.
Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada.O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa. Caso você já tenha feito uma ou mais retificações do IR, utilize o número do recibo da retificação mais recente.
Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida eclicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela.Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega.
A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo.
Como retificar declarações antigas
É possível retificar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. Quem era obrigado a declarar nesses anos e cometeu erros ou esqueceu de incluir informações precisa fazer a retificação.
Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, você precisa instalar no seu computador os programas específicos de preenchimento para cada ano, disponíveis no site da Receita . Também precisa do número do recibo da declaração original (ou da última retificação, se houver) do ano que será corrigido, além do arquivo digital com a declaração preenchida.
Você também pode fazer a declaração retificadora diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC) , sem precisar instalar programas no computador. Contudo a retificação online possui algumas restrições. É necessário possuir certificado digital ou gerar um código de acesso ao sistema para entrar no e-CAC.
Quem tem certificado digital pode corrigir qualquer campo das declarações dos últimos cinco anos, mesmo que a Receita não tenha apontado problemas nessas declarações. Já quem usa o código de acesso só consegue fazer a retificação online de declarações que apresentam alguma pendência. Nesse caso, só é possível corrigir algumas informações, como rendimentos tributáveis e deduções.