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Doação sem dor

Os cuidados ao transmitir sua herança ainda em vida

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h33.

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A doação pode proporcionar maior controle da sucessão, já que você ainda estará perto dos herdeiros para verificar o que aconteceu depois. Especialistas no assunto recomendam, no entanto, algumas providências para que as coisas ocorram de acordo com sua vontade original. A primeira delas é reservar para si o usufruto vitalício do bem transferido.

Isso significa estabelecer que, embora a propriedade passe para as mãos dos herdeiros, o rendimento do aluguel do imóvel ou as decisões em sua empresa continuarão sendo seus enquanto viver. Usufruto quer dizer que o uso e o fruto da propriedade continuam pertencendo ao doador , diz a advogada Renata Guimarães, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice, de São Paulo.

Outras cláusulas que você pode incluir na doação são a incomunicabilidade e a impenhorabilidade. Elas garantem a propriedade continuará nas mãos do herdeiro designado, e não será dissipada ou entregue ao genro ou à nora indesejados.

Todas as doações devem obedecer aos limites estabelecidos pelo Código Civil. Metade de seus bens devem ser destinados a seus herdeiros necessários. Se a doação for feita ainda neste ano, você deverá obedecer à ordem do atual Código. Se você deixar para o ano que vem, estará sujeito ao novo Código Civil, que introduz o cônjuge entre os herdeiros necessários. Se, no inventário, for verificado que a doação desrespeitou a lei, ela será anulada.

Existe uma desvantagem tributária na doação: o imposto estadual (ITCMD) tem de ser pago até 30 dias depois de passada a escritura. Na doação, o imposto de renda só será devido numa hipótese: se um bem for doado com valor acima do que consta na declaração anual, a diferença tem de ser registrada como ganho de capital, e sobre ela ser recolhida a alíquota de 15%. Suponhamos que você tenha doado um apartamento de 500 000 reais, que na sua declaração de bens valia 300 000 reais. Você teria de pagar ao Leão 15% sobre os 200 000 reais de diferença, ou seja, 30 000 reais.

Se, em vez de doar ainda em vida, você preferir deixar um testamento, é bom prever a obediência ao novo Código Civil.

Isso porque ele estará sujeito às regras em vigor quando for aberto. Uma dica para o testamento não ficar desatualizado é dar indicações gerais de como quer deixar seus bens, sem descer a muitos detalhes. Você poderá fazer valer sua vontade mesmo que tenha mais filhos ou seu patrimônio cresça. As regras podem ser do tipo deixar as cotas da empresa para o filho mais velho, o imóvel onde mora para a esposa ou o marido e demais imóveis e aplicações para os outros filhos.

O testamento tem uma vantagem tributária em relação à doação: o imposto só precisa ser pago depois que o testamento é aberto. O fato gerador do imposto é a transmissão do bem, que só acontece depois de concluído o inventário , diz o advogado tributarista Paulo Vaz, do escritório Levy e Salomão, de São Paulo.

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