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Dívidas somem depois de cinco anos?

Internauta pergunta se suas dívidas vão caducar em cinco anos

Relógio quebrado: Segundo especialista, é recomendável questionar ao credor o valor da dívida (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2014 às 05h01.

Dúvida do internauta: Eu tinha uma micro empresa em sociedade com um amigo e acabamos "quebrando", porém, eu havia feito algunsempréstimos . A minha dívida já tem dois anos e praticamente dobrou com osjuros . Ouvi dizer que as dívidas somem com cinco anos, mas não sei se é verdade. Devo esperar esse prazo de cinco anos? Porque com o que eu ganho atualmente não consigo mais pagar essa dívida .

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Não é verdade que as dívidas somem após cinco anos, ainda que muitos, mesmo profissionais especializados, venham repetindo esta afirmação.

Dívidas não desaparecem, o que acaba é o direito de cobrar. Em termos técnicos, podemos afirmar que existe a chamada prescrição do direito.

Nesse período de cinco anos, você enfrentará o inconveniente de ser cobrado e de seu nome vir a ser lançado em cadastros de inadimplência, como o SPC e o Serasa .

É certo que a empresa poderá ingressar com uma ação judicial contra você. Essa é uma possibilidade remota, em razão dos altos custos e elevados riscos envolvidos para ela, que não dispõe das facilidades de acesso aos juizados especiais (pequenas causas) e tem ainda que contratar advogados e pagar as os honorários advocatícios.

O melhor caminho é buscar um questionamento da dívida que, por certo, deve ser muito menor do que o valor ora apresentado, uma vez, que como prática comum, os valores costumam ser apresentados de modo superfaturado, com juros excessivos e outras despesas indevidamente neste incluídas.

Você deve, primeiramente, buscar uma assessoria especializada, que lhe permitirá conhecer os próprios números. Depois deve iniciar negociações na tentativa de solucionar o problema na esfera administrativa.

Caso não obtenha sucesso, você poderá buscar o Poder Judiciário para defender seus direitos, o que lhe permitirá pagar a dívida corrigida exclusivamente na forma da lei.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Não é verdade que as dívidas somem após cinco anos, ainda que muitos, mesmo profissionais especializados, venham repetindo esta afirmação.

Dívidas não desaparecem, o que acaba é o direito de cobrar. Em termos técnicos, podemos afirmar que existe a chamada prescrição do direito.

Nesse período de cinco anos, você enfrentará o inconveniente de ser cobrado e de seu nome vir a ser lançado em cadastros de inadimplência, como o SPC e o Serasa .

É certo que a empresa poderá ingressar com uma ação judicial contra você. Essa é uma possibilidade remota, em razão dos altos custos e elevados riscos envolvidos para ela, que não dispõe das facilidades de acesso aos juizados especiais (pequenas causas) e tem ainda que contratar advogados e pagar as os honorários advocatícios.

O melhor caminho é buscar um questionamento da dívida que, por certo, deve ser muito menor do que o valor ora apresentado, uma vez, que como prática comum, os valores costumam ser apresentados de modo superfaturado, com juros excessivos e outras despesas indevidamente neste incluídas.

Você deve, primeiramente, buscar uma assessoria especializada, que lhe permitirá conhecer os próprios números. Depois deve iniciar negociações na tentativa de solucionar o problema na esfera administrativa.

Caso não obtenha sucesso, você poderá buscar o Poder Judiciário para defender seus direitos, o que lhe permitirá pagar a dívida corrigida exclusivamente na forma da lei.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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