CVM suspende mais uma oferta de investimento em hotel
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) determinou que Incortel Vitória a suspensão, por até 30 dias, da oferta do Arpoador Fashion Hotel
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2015 às 16h58.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) suspendeu mais uma oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo relacionado a hotéis .
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) determinou nesta terça-feira, 23, que Incortel Vitória Consultoria e Hotelaria e o Arpoador Fashion Hotel Empreendimento suspendam, por até 30 dias, a oferta do Arpoador Fashion Hotel.
A oferta obteve em abril do ano passado dispensa de registro. Porém, a SRE detectou uso de material publicitário enviado a potenciais investidores, no dia 18 de junho, por meio de e-mail, que se somaram a outras infrações, dessa mesma natureza, já verificadas pela área técnica.
Isso resultou no envio de ofícios de alerta às citadas empresas no mês passado.
A Superintendência também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado, pelas empresas, informando a decisão da suspensão, que poderá ser revogada, se as irregularidades forem corrigidas.
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) suspendeu mais uma oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo relacionado a hotéis .
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) determinou nesta terça-feira, 23, que Incortel Vitória Consultoria e Hotelaria e o Arpoador Fashion Hotel Empreendimento suspendam, por até 30 dias, a oferta do Arpoador Fashion Hotel.
A oferta obteve em abril do ano passado dispensa de registro. Porém, a SRE detectou uso de material publicitário enviado a potenciais investidores, no dia 18 de junho, por meio de e-mail, que se somaram a outras infrações, dessa mesma natureza, já verificadas pela área técnica.
Isso resultou no envio de ofícios de alerta às citadas empresas no mês passado.
A Superintendência também determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado, pelas empresas, informando a decisão da suspensão, que poderá ser revogada, se as irregularidades forem corrigidas.