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Créditos da Nota Fiscal Paulistana já podem abater IPTU

Programa da Prefeitura de São Paulo permite abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel localizado na cidade

A Nota Fiscal Paulistana é emitida por prestadores de serviços, como academias de ginástica (Ramasamy Chidambaram/Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de novembro de 2012 às 09h00.

São Paulo – Quem utiliza serviços na cidade de São Paulo e é cadastrado no Programa Nota Fiscal Paulistana já pode utilizar os créditos tributários para o abatimento do IPTU do próximo ano. O direcionamento dos créditos pode ser feito até 30 de novembro, e é possível abater até 100% do imposto municipal. Quem não tem imóvel próprio pode direcionar o uso dos créditos para qualquer outro imóvel localizado na cidade.

A Nota Fiscal Paulistana é uma nova versão do Programa da Nota Fiscal Eletrônica, que prevê a devolução de até 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os consumidores cadastrados que utilizarem os serviços de estabelecimentos emissores de documentos fiscais eletrônicos. Assim como ocorre com a Nota Fiscal Paulista , emitida por estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo, os participantes do programa podem tanto resgatar seus créditos em conta corrente quanto direcioná-los para o abatimento de um imposto – no caso da Nota Paulistana, o IPTU de imóveis localizados na capital.

Os créditos são gerados pelas notas fiscais eletrônicas emitidas por prestadores de serviços como creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, estacionamentos, oficinas mecânicas, entre outros. Para o abatimento do IPTU 2013 podem ser utilizados créditos acumulados até 31 de outubro deste ano.

Para direcionar seus créditos para este objetivo, o consumidor cadastrado no programa deve acessar o site da Nota Fiscal Paulistana apenas durante o mês de novembro e indicar o número de cadastro do imóvel, próprio ou de terceiros, para ter o IPTU abatido. Podem ser utilizados para este fim os créditos acumulados até o dia 31 de outubro deste ano. Já o resgate dos créditos em conta corrente pode ser feito a qualquer tempo. Assim como a Nota Fiscal Paulista, a Nota Fiscal Paulistana também possibilita a participação em sorteios em dinheiro.

A Nota Fiscal Paulistana é emitida pelos estabelecimentos cadastrados no programa independentemente de o consumidor ser cadastrado. Para o consumidor que ainda não participa, o cadastro pode ser feito no site do programa.

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São Paulo – Quem utiliza serviços na cidade de São Paulo e é cadastrado no Programa Nota Fiscal Paulistana já pode utilizar os créditos tributários para o abatimento do IPTU do próximo ano. O direcionamento dos créditos pode ser feito até 30 de novembro, e é possível abater até 100% do imposto municipal. Quem não tem imóvel próprio pode direcionar o uso dos créditos para qualquer outro imóvel localizado na cidade.

A Nota Fiscal Paulistana é uma nova versão do Programa da Nota Fiscal Eletrônica, que prevê a devolução de até 30% do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os consumidores cadastrados que utilizarem os serviços de estabelecimentos emissores de documentos fiscais eletrônicos. Assim como ocorre com a Nota Fiscal Paulista , emitida por estabelecimentos comerciais do estado de São Paulo, os participantes do programa podem tanto resgatar seus créditos em conta corrente quanto direcioná-los para o abatimento de um imposto – no caso da Nota Paulistana, o IPTU de imóveis localizados na capital.

Os créditos são gerados pelas notas fiscais eletrônicas emitidas por prestadores de serviços como creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, estacionamentos, oficinas mecânicas, entre outros. Para o abatimento do IPTU 2013 podem ser utilizados créditos acumulados até 31 de outubro deste ano.

Para direcionar seus créditos para este objetivo, o consumidor cadastrado no programa deve acessar o site da Nota Fiscal Paulistana apenas durante o mês de novembro e indicar o número de cadastro do imóvel, próprio ou de terceiros, para ter o IPTU abatido. Podem ser utilizados para este fim os créditos acumulados até o dia 31 de outubro deste ano. Já o resgate dos créditos em conta corrente pode ser feito a qualquer tempo. Assim como a Nota Fiscal Paulista, a Nota Fiscal Paulistana também possibilita a participação em sorteios em dinheiro.

A Nota Fiscal Paulistana é emitida pelos estabelecimentos cadastrados no programa independentemente de o consumidor ser cadastrado. Para o consumidor que ainda não participa, o cadastro pode ser feito no site do programa.

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