Comprei um imóvel, mas não consigo pagar as parcelas. Como fazer o distrato sem perder dinheiro?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Imóvel na planta: lei do distrato estabele que quem desistir do imóvel perde 50% do que pagou de parcelas (Leandro Fonseca/Exame)
4 de dezembro de 2022, 10h05
Pergunta do leitor: Comprei um imóvel na planta, mas as parcelas aumentaram muito mais do que o esperado e minha renda não acompanhou esse aumento. A construtora falou que se eu não pagar as parcelas o imóvel vou perder mais da metade do que eu paguei e só vão me devolver o dinheiro quando o imóvel ficar pronto. Como posso fazer o distrato sem perder tanto dinheiro?
Resposta de Marcelo Tapai*
De acordo com a lei do distrato, desde 2018 quem desistir do imóvel perde 50% do que pagou de parcelas, mais 5% sobre o preço total a título de corretagem, o que pode representar 70% ou mais dos valores pagos.
Porém essa regra, embora prevista em lei, não é absoluta e, em muitos casos, juízes têm diminuído significativamente essa retenção, na maioria dos casos para 25% do que foi pago. Isso porque, quando surgem fatos imprevisíveis durante o curso do financiamento, é possível que decisões judiciais desconsiderem cláusulas contratuais para trazer equilíbrio à relação.
Ou seja, se o consumidor provar que ocorreram mudanças significativas, que tornam impossível a continuidade do negócio, por questões do cenário econômico, por exemplo, discutir o contrato judicialmente pode ser uma saída para diminuir as perdas.
*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, Marcelo atua em processos judiciais em defesa dos direitos consumeristas. Além disso, é autor de livros e diversas obras jurídicas, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social e formado em Jornalismo.
Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com
Últimas Notícias
Ninguém acerta Mega-Sena e prêmio vai a R$160 milhões
Há menos de um minuto • 1 min de leituraProcura por crédito no Brasil cresce 7% em 2022, mas cai 17% em dezembro
Há menos de um minuto • 1 min de leituraAbono salarial: valores podem ser consultados a partir deste domingo
Há menos de um minuto • 1 min de leituraNubank amplia oferta de funcionalidade de segurança para o Carnaval
Há menos de um minuto • 1 min de leituraBrands
Uma palavra dos nossos parceiros
Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.
leia mais