(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 27 de março de 2019 às 12h22.
Pergunta do leitor: Em 2018, enviei para o exterior uma remessa de 6 mil reais via Transferwise, para custear estudo da minha filha. Como declaro no Imposto de Renda 2019?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
Despesas com instrução no Brasil e no exterior são dedutíveis no Imposto de Renda, ou seja, podem ser utilizadas para abater o valor do imposto devido.
As despesas do próprio contribuinte, dos seus dependentes e dos alimentandos podem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.
São consideradas despesas de instrução os pagamentos com creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação, mestrado, doutorado e especialização), além de educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
Se a despesa paga se enquadrar nas hipóteses mencionadas acima, e, considerando que sua filha é dependente na sua declaração, você pode lançar o valor de 6 mil reais na aba "Pagamentos efetuados", usando o código 02, que se refere à despesas de instrução no exterior.
Por fim, destacamos que o limite anual dedutível com despesas de instrução é de 3.561,50 reais. O valor que ultrapassar este montante deve ser informado, mas não será dedutível.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.