Como declarar seu carro no IR 2011
Aprenda a declarar a posse, financiamento, aquisição ou venda de um veículo na declaração do IR
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2011 às 09h37.
São Paulo – Contribuintes motorizados devem ficar atentos: quem for obrigado a preencher o formulário da Receita, não deve esquecer de informar os veículos que tiver em seu nome.
Para submeter os dados corretamente, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre”. No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar o modelo e a data de compra do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2010, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2009” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2010. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. A consultora tributária Heloisa Motoki, da Confirp Consultoria Contábil, explica que este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.
O raciocínio é o mesmo que vale para a declaração de imóveis. A Receita não está interessada na (des)valorização do veículo, mas no que você pode embolsar a título de ganho de capital com ele. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra.
Logo, não importa se você roda com um carro que está literalmente caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista. "Se equipou o veículo com som de última geração ou fez uma blindagem, o dono pode descrever o custo e a natureza destas melhorias no campo ‘Discriminação’. Em seguida, ele irá somá-las ao valor declarado em 2009 - que permanecerá o mesmo - e lançar este resultado no campo de 2010”, esclarece Heloisa Motoki.
Venda
Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não chega a ser uma vantagem. Isso acontece porque nenhuma das despesas para turbinar sua performance, desempenho ou segurança será dedutível. E quanto mais valor agregado, maior a chance do contribuinte registrar algum lucro sobre a venda do automóvel, pagando mais impostos ao governo.
É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros perdem valor assim que cruzam os portões da concessionária, quase anulando a possibilidade da transação gerar algum ganho.
Ainda assim, as regras do Fisco estabelecem que todo valor de venda que superar 35.000 reais fica sujeito à incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2010, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”.
Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.
Em ambas as situações, entretanto, será preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante. O caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2010" em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Financiamento
Independente de serem financiados via leasing ou CDC, a declaração da compra parcelada de um veículo admite duas possibilidades. A primeira é lançar o valor total do carro em "Bens e Direitos" e a dívida pendente em "Dívidas e Ônus Reais".
A tributarista Heloisa Motoki, da Confirp, alerta que este é o caminho mais trabalhoso, já que à medida que o contribuinte for quitando as parcelas, ele terá que modificar o valor do carro e o valor da dívida na próxima declaração anual. Com isso, ele terá que alterar dois campos do formulário até o empréstimo ser completamente liquidado, tendo o cuidado de fazer as informações baterem.
Mais fácil é declarar o valor do carro apenas pelo montante que foi efetivamente pago no exercício de 2010, acrescido, se aquele não tiver sido o primeiro ano do financiamento, dos valores desembolsados anteriormente. Basicamente, a regra é considerar todo o dinheiro que já foi usado para pagar o carro até o ano em questão.
Se esta for a escolha, o contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2010", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.
Consórcio
No dia a dia, o valor dedicado à liquidação do consórcio do carro parece uma simples despesa. Aos olhos da Receita, contudo, esse dinheiro é considerado uma espécie de bem, ainda que o contribuinte não tenha colocado carro algum na garagem. Por esse motivo, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos" com o código "95 - Consórcio não contemplado".
"No ano em que o consórcio virar carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código '21 - Veículo automotor terrestre'", explica a consultora Heloisa Motoki.
Segundo ela, um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. "Assim, você dá a impressão que comprou um veículo sem ter os recursos ", diz. Isso porque a Receita pode entender que você escondeu uma fonte de renda das garras do Leão, se conseguiu, afinal, colocar as chaves do veículo no bolso.
Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez
Filhos que começam a trabalhar e passam a declarar por conta própria devem ficar atentos se tinham um carro em seu nome. Neste caso, é preciso lançar o bem da exata forma que ele aparecia na declaração dos dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna de 2009 e 2010.
"Se você não preencher os dois campos, a Receita pode entender que esse bem foi comprado no ano passado. E muitas vezes essa aquisição pode não se sustentar mediante a análise do seu caixa", afirma Motoki. Os pais, por sua vez, devem deixar a coluna de 2010 em branco, informando no campo "Discriminação" que o bem passou a ser declarado pelo filho.