Dinheiro: especiailistas recomendam que os valores sejam declarados na linha 24 da ficha de rendimentos isentos (Thinkstock/AndreyPopov)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2016 às 18h00.
Dúvida do internauta: Em 2015 recebi uma quantia em dinheiro proveniente do exterior como herança de um tio meu que era britânico. Estou tentando informar o recebimento desta quantia na Declaração de IR, na ficha de Rendimentos Isentos, no item 10, mas como meu tio não tinha CPF (nunca morou no Brasil), o sistema não deixa que eu complete esse item. O que devo fazer nesse caso?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
De fato, as doações e heranças são declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” pois são rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda - ainda que, dependendo do valor, haja incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (o ITCMD, também chamado de ITD), que é estadual e tem alíquotas diferentes de acordo com o estado (em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%).
O valor deveria ser declarado na linha “10. Transferências patrimoniais e doações”, mas, considerando que neste campo a informação do CPF é obrigatória, aconselhamos que os valores sejam declarados no item "24. Outros" da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".
Vale ressaltar que os contribuintes residentes no Brasil que em 31/12/2015 possuíam bens e direitos no exterior que, somados, equivaliam a 100 mil dólares ou ultrapassavem esse valor, devem obrigatoriamente apresentar a da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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