Apesar de não incidir imposto de renda sobre a doação, há incidência de tributação estadual sobre o valor doado (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 6 de março de 2013 às 17h44.
Dúvida do internauta: Um cliente meu está recebendo uma doação de 500 mil reais do exterior de um tio. Como faço para informar o recebimento desse dinheiro na declaração de imposto de renda dele, visto que esse dinheiro será usado para quitar o imovel onde ele mora?
Resposta de Rodrigo Paixão*:
As doações são isentas para fins de imposto de renda. Para declarar o recebimento de tais valores basta informá-los na linha 10 da ficha "Rendimentos isentos", informando o CPF, o nome do doador e valor recebido.
No entanto, vale destacar que sobre esta doação pode haver a incidência do “Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos ou Causa Mortis” (ITCMD). Este imposto é de competência estadual, razão pela qual poderá sofrer alterações de estado para estado. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e o limite de isenção da doação para 2012 é de 46.100 reais.
Aconselho que o assunto seja estudado junto a um advogado tributarista da região ou junto à Receita Estadual para que sejam averiguadas todas as possíveis implicações fiscais decorrentes do recebimento da referida doação.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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