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Como declarar ações no imposto de renda

Vendas de ações até 20 mil reais não são tributadas, mas também devem ser declaradas

Para não errar, o mais indicado é preencher o programa GCAP sempre que houver venda de ações (Alexandre Battibugli/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de março de 2013 às 14h13.

São Paulo – Independentemente de ter enriquecido com o investimento em ações , perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2012, quem for obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2013 deve necessariamente relatar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.

Veja como acertar as contas com o Leão:

Ações como bens de direito

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são consideradas bens, devendo ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2011, vendeu 90 delas em 2012 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2012 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2011.

De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

É aconselhável que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Considerando as taxas de corretagem e os emolumentos, o preço de aquisição declarado fica mais alto. Assim, você pagará menos impostos sobre o lucro quando se desfizer das ações, já que o rendimento declarado será menor.

Ganhos com vendas mensais de até 20 mil reais em ações

Se o investidor vender até 20 mil reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda . Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15 mil reais na conta aberta em uma corretora e 15 mil reais em outra, você terá ultrapassado o teto de isenção.

Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20 mil reais mensais, é preciso acessar o menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no “Item 18 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações".


Ao fazer isso, o investidor estará apenas informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial, ou seja, para avaliar se ele tinha dinheiro suficiente para adquirir outros bens e direitos.

Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba “Renda Variável”, no menu principal da declaração, e depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).

Ganhos com vendas mensais de mais de 20 mil reais em ações

Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20 mil reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. Por isso é importante que o investidor acompanhe de perto suas compras e vendas de ações, seus lucros e prejuízos e se a operação é tributada ou não.

Na hora de informar esse ganho na declaração de IR, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns". É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido com os lucros se a negociação das ações tiver superado o valor de 20 mil reais em um mês. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros.

Como os prejuízos não são tributados, devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se você tiver um prejuízo de 5 mil reais em um mês e um lucro de 15 mil reais no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10 mil reais.

Este “crédito” sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.


Quando as vendas de um investidor superam 20 mil reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma de o governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como “dedo-duro”, o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.

Day Trade

O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20 mil reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item “Operações Comuns / Day Trade”, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo “Day Trade”.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2012, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2012.

Mande a sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

* Matéria atualizada às 14 horas.

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São Paulo – Independentemente de ter enriquecido com o investimento em ações , perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2012, quem for obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda 2013 deve necessariamente relatar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.

Veja como acertar as contas com o Leão:

Ações como bens de direito

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são consideradas bens, devendo ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2011" e "Situação em 31/12/2012" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2011, vendeu 90 delas em 2012 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2012 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independentemente de a compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2011.

De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

É aconselhável que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Considerando as taxas de corretagem e os emolumentos, o preço de aquisição declarado fica mais alto. Assim, você pagará menos impostos sobre o lucro quando se desfizer das ações, já que o rendimento declarado será menor.

Ganhos com vendas mensais de até 20 mil reais em ações

Se o investidor vender até 20 mil reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda . Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15 mil reais na conta aberta em uma corretora e 15 mil reais em outra, você terá ultrapassado o teto de isenção.

Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20 mil reais mensais, é preciso acessar o menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no “Item 18 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações".


Ao fazer isso, o investidor estará apenas informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial, ou seja, para avaliar se ele tinha dinheiro suficiente para adquirir outros bens e direitos.

Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba “Renda Variável”, no menu principal da declaração, e depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).

Ganhos com vendas mensais de mais de 20 mil reais em ações

Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20 mil reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. Por isso é importante que o investidor acompanhe de perto suas compras e vendas de ações, seus lucros e prejuízos e se a operação é tributada ou não.

Na hora de informar esse ganho na declaração de IR, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns". É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido com os lucros se a negociação das ações tiver superado o valor de 20 mil reais em um mês. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros.

Como os prejuízos não são tributados, devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se você tiver um prejuízo de 5 mil reais em um mês e um lucro de 15 mil reais no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10 mil reais.

Este “crédito” sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.


Quando as vendas de um investidor superam 20 mil reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma de o governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como “dedo-duro”, o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.

Day Trade

O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20 mil reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item “Operações Comuns / Day Trade”, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo “Day Trade”.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2012, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2012.

Mande a sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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