Cancelar o plano de saúde ficou mais fácil
Novas regras da ANS dão prazo para cancelamento e permitem que quem está inadimplente possa fazer o pedido. Norma passa a valer a partir de hoje
Marília Almeida
Publicado em 10 de maio de 2017 às 13h23.
Última atualização em 10 de maio de 2017 às 16h56.
São Paulo - A partir desta quarta-feira (10), as operadoras de planos de saúde têm prazo para cancelar o serviço. Para cumpri-lo, devem emitir um comprovante de recebimento do pedido aos consumidores, de acordo com a resolução normativa 412/2016 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ).
O tempo para cancelamento do plano varia conforme o tipo de contratação. Para planos individuais, o pedido de cancelamento pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela internet, e a operadora tem 10 dias úteis para cancelar o benefício.
No caso de planos coletivos empresariais, o pedido é feito ao empregador, que tem 30 dias para comunicá-lo à operadora. Passado esse prazo, o consumidor pode pedir o cancelamento diretamente para a operadora, que deve concluir o pedido em até 10 dias úteis.
Já nos contratos coletivos, o consumidor pode solicitar a exclusão diretamente à operadora ou à administradora.
Segundo o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, antes eram as próprias empresas que estabeleciam prazos para efetuar o cancelamento dos plano. "Algumas chegavam a cancelar o serviço depois de 60 dias".
A partir do momento em que a operadora toma conhecimento do pedido de cancelamento do serviço, o usuário deve estar consciente de que passará a arcar de imediato com todos os procedimentos médicos que estavam previstos no plano e não poderá se arrepender da decisão.
As novas regras se aplicam apenas a planos considerados novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Inadimplentes também poderão cancelar o serviço
Outro ponto importante da norma é que usuários inadimplentes também poderão cancelar o plano. Antes, as operadoras costumavam exigir que a dívida fosse quitada para que o cancelamento fosse concluído, diz a pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.
Caso o inadimplente cancele o plano, a dívida que tiver com a operadora será discutida posteriormente. Nada o impedirá, portanto, de contratar um outro serviço por um valor menor.
Multa rescisória continua ser cobrada
Os planos continuarão a poder cobrar multa do cliente que fizer o cancelamento do plano antes do período de um ano. Mas essa taxa só pode ser cobrada nos contratos individuais ou familiares e se previstas no contrato.
Já em planos coletivos, a operadora ou administradora de benefícios não poderá, em hipótese alguma, cobrar multa rescisória do beneficiário caso ele cancele o plano. A taxa deve recair sobre a empresa ou entidade que contrata o serviço.
Segundo a norma da ANS, o cancelamento, contudo, não pode ser condicionado ao pagamento da multa rescisória. Ou seja, apesar de a multa poder ser cobrada, ela não deve impedir o cancelamento do plano e pode ser paga posteriormente.
Regras para dependentes
No cancelamento do contrato individual ou familiar, os dependentes que estavam vinculados ao contrato podem se manter no plano nas mesmas condições contratuais, assumindo os pagamentos feitos pelo titular.
No caso de encerramento de contrato coletivo, a permanência ou não dos dependentes no plano de saúde deve seguir o que está previsto no contrato com a empresa.
Consequências do cancelamento
A norma também obriga as operadoras a prestarem informações claras sobre as consequências do desligamento ao usuário. Ao cancelar o plano de saúde, o consumidor deve estar ciente de que terá de cumprir novos prazos de carência para realizar alguns procedimentos médicos no novo plano.
O usuário também perde o direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo da sua solicitação de cancelamento ou exclusão do contrato. Se houver doença ou lesão preexistente, ao entrar no novo plano Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos relacionados à doença declarada ficarão suspensos por até 24 meses.
Busque seus direitos
Se qualquer uma das regras estabelecidas pela resolução for desrespeitada, o consumidor deve denunciar a operadora à ANS, pode fazer uma reclamação ao Procon de sua cidade ou entrar com ação na Justiça contra a operadora.