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Calendário de pagamento do IPVA em SP começa nesta quinta-feira

Hoje, vence o prazo os proprietários com carros com final placa 1 quitarem o imposto em uma única cota, com desconto de 3%, ou pagarem a primeira parcela

IPVA: a multa é de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic (Justin Sullivan/Getty Images)

Karla Mamona

Publicado em 9 de janeiro de 2020 às 07h22.

Última atualização em 9 de janeiro de 2020 às 07h22.

São Paulo - O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2020 para os veículos registrados no estado de São Paulo começa nesta quinta-feira.

Hoje, vence o prazo os proprietários com carros com final placa 1 quitarem o imposto em uma única cota, com desconto de 3%, ou pagarem a primeira parcela dotributo de um total de três. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.Veja tabela de pagamento abaixo:

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Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro. Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

MêsJaneiroFevereiroMarço
ParcelaPrimeira parcela ou cota única com descontoSegunda parcela ou cota única sem descontoTerceira parcela
PlacaDia de vencimentoDia de vencimentoDia do vencimento
Final 19 de janeiro11 de fevereiro11 de março
Final 210 de janeiro12 de fevereiro12 de março
Final 313 de janeiro13 de fevereiro13 de março
Final 414 de janeiro14 de fevereiro16 de março
Final 515 de janeiro17 de fevereiro17 de março
Final 616 de janeiro18 de fevereiro18 de março
Final 717 de janeiro19 de fevereiro19 de março
Final 820 de janeiro20 de fevereiro20 de março
Final 921 de janeiro21 de fevereiro21 de março
Final 022 de janeiro24 de fevereiro24 de março

Valor do IPVA

O valor do IPVA pode ser conferido em toda rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Multa por atraso

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

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