Auxílio taxista: Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente (Tânia Rêgo/Agência Brasil/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de agosto de 2022 às 10h12.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, até a última terça-feira, 2, foram cadastrados 301.505 motoristas para receber, até o fim do ano, o auxílio-taxista. O ministério pondera que só o envio das informações não é garantia de pagamento do benefício, e que os dados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
O auxílio-taxista foi instituído pela PEC Kamikaze, que decretou estado de emergência no País e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - e é vista como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
Os motoristas cadastrados e aprovados nessa primeira etapa (o prazo de envio pelas prefeituras terminava na própria terça) receberão as duas primeiras parcelas, de até R$ 1 mil cada, no dia 16 de agosto. O número de parcelas e o valor poderão ser ajustados a depender do número de trabalhadores aprovados e do limite de recursos para o programa, que é de R$ 2 bilhões.
O governo também publicou portaria que regulamenta o pagamento de benefício emergencial a caminhoneiros. De acordo com a portaria, os pagamentos começam no próximo dia 9. Serão seis parcelas mensais, no valor individual de R$ 1 mil.
Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente: tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e sejam titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional ou tenham autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da concessão/autorização.
De acordo com a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e acurácia dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. As informações sobre os profissionais que atendem aos requisitos devem ser enviadas mensalmente pelos entes.
A norma ressalta que "o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados" e "a observância do limite global disponível para o benefício". Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular; tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho. O benefício também não será pago cumulativamente com o benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, a chamada bolsa caminhoneiro, também instituída pela PEC dos Benefícios.
Veja também:
Auxílio Brasil e auxílio gás: Caixa antecipa pagamento dos benefícios em agosto
Casos de família: veja respostas para 8 dúvidas cabeludas sobre herança