Restrição a fundos com ativos no exterior condena investidor, diz Anbima
Entidade defende que gestoras possam recorrer a uma composição maior de ativos no exterior para ampliar a diversificação e o rendimento das carteiras
Bianca Alvarenga
Publicado em 8 de dezembro de 2020 às 06h05.
Em poucos anos, o mercado de investimentos brasileiro mudou radicalmente. A competição entre as corretoras de investimentos democratizou o acesso a aplicações de melhor qualidade, e a multiplicação das informações ajudou os brasileiros a encontrar formas de organizar as finanças e de investir melhor. No entanto, para que a evolução continue acontecendo, é importante que as regras do jogo acompanhem esses dois aspectos.
Um dos temas em discussão atualmente é a regulamentação dos fundos de investimento. Na Instrução 555, a Comissão de Valores Monetários (CVM) está analisando alterações nos parâmetros que regram a composição e a distribuição de patrimônio dos fundos. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) participa das discussões como representante das gestoras e defende mudanças que vão ampliar o acesso do pequeno investidor ao leque de ativos negociados no exterior.
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Em entrevista à EXAME Invest , um dos vice-presidentes da Anbima, Carlos André, afirmou que o investidor pode ficar condenado a uma baixa diversificação caso essa ampliação não ocorra. A preocupação é maior agora que os juros estão baixos, o que reduz o retorno da maioria das aplicações disponíveis no mercado brasileiro. "Acreditamos que é fundamental darmos ferramentas para que os investidores possam diversificar adequadamente sua carteira e até potencializar os seus retornos", diz André.
Veja abaixo a entrevista completa com o vice-presidente da Anbima:
Por que a Anbima tem defendido um acesso maior dos fundos a ativos no exterior?
Antes de qualquer coisa, é importante contextualizar essa defesa. A nossa preocupação é a de evitar que, por conta do ambiente de juros baixos, os pequenos investidores sejam condenados a uma menor capacidade de diversificação. Acreditamos que é fundamental darmos ferramentas para que os investidores possam diversificar adequadamente sua carteira e até potencializar os seus retornos.
A própria CVM vem reconhecendo essa necessidade. Um exemplo disso foi a permissão para que investidores pessoa física possam aplicar em ativos no exterior por intermédio dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts, que são recibos de ações negociadas no exterior). Os investidores brasileiros passaram a poder acessar diretamente ações, cotas de ETFs e até títulos de renda fixa (os chamados bonds ) de outros países. A mudança aconteceu em outubro e já estamos vendo uma profusão de BDRs sendo lançadas.
Nós, da Anbima, defendemos essa iniciativa, sabemos que ela é importante, mas achamos essencial evitar que haja assimetria entre veículos que possam dar acesso a ativos no exterior. Por isso defendemos que haja evolução na legislação dos fundos. Se foi concedida ao investidor a possibilidade de ter acesso direto aos mercados externos, seria natural dar possibilidade para que o investidor também possa fazer o mesmo por meio de fundos.
Quais são as mudanças defendidas pela Anbima?
Apresentamos um pleito à CVM tratando de três mudanças principais. A regulação atual permite que apenas investidores qualificados apliquem em cotas de fundo de investimento no exterior (a CVM considera investidor qualificado quem tem um patrimônio de mais de 1 milhão de reais em aplicações financeiras ou quem tem certificação para atuar no mercado). Nosso pleito é que qualquer investidor possa investir nesses fundos, inclusive os pequenos investidores.
Os investidores podem comprar, por exemplo, uma ação da Apple na NYSE por meio de um BDR. Então por que não permitir que gestores, que na verdade adicionam mais uma camada de proteção e de construção de portfólio, acessem esses mesmos ativos que o investidor pessoa física já acessa? Hoje esse investidor pode montar uma carteira com vários BDRs, mas não pode investir em um fundo que tenha esses mesmos ativos no portfólio. Daí vem nosso segundo pedido: o de que os gestores possam ampliar a participação dos mesmo ativos usados para lastrear os BDRs.
Por fim, o terceiro pleito foi o de mudança nas porcentagens máximas de investimento no exterior por fundos tradicionais. Atualmente, um fundo dedicado a investidores de varejo pode ter até 20% do patrimônio investido no exterior, se for um fundo de renda fixa, ou até 40% do valor aplicado lá fora se for um fundo de ações ou multimercados. A ideia da é que esses limites aumentem para 40% e 60%, respectivamente.
O que falta para as mudanças serem aprovadas?
Tudo isso está sendo feito por meio da revisão da Instrução CVM 555. Já houve uma audiência pública, em que a CVM se manifestou favorável às mudanças. Agora o mercado será convocado a se manifestar sobre as mudanças, e a CVM vai receber novas sugestões sobre o que pode ser aperfeiçoado. Depois disso, ela terá um prazo para discutir internamente até chegar a uma versão final das normas alteradas. Por fim, haverá um prazo para que as novas regras entrem em vigor. Ainda temos um rito a seguir antes de chegarmos à mudança de fato.
Qual o possível impacto dessas novas regras?
Elas dariam mais liberdade para o gestor de fundo construir o seu portfólio. Claro que não vamos deixar de lado a preocupação com a transparência das informações prestadas pelos fundos e também com o controle sobre a porção de ativos alocados no exterior. Se os fundos tradicionais também puderem aumentar a proporção de investimento no exterior, o investidor que adquire uma cota pode não saber que o fundo está aplicando nesses ativos. Por isso, defendemos um bom arcabouço regulatório e maior transparência para as mudanças.
Como garantir que o investidor vai compreender o que mudou e que vai se adequar aos novos limites?
A informação e a educação financeira são o primeiro passo. Depois, é importante que haja um bom entendimento por parte dos distribuidores, para que o processo de suitability (análise do perfil do investidor) continue sendo eficiente. As corretoras e bancos devem entender os objetivos do cliente, a sua propensão à tomada de risco e quais são os objetivos daquele investimento. As mudanças tornam ainda mais importante o processo de enxergar quem é o investidor e tornam ainda mais necessário o bom trabalho de assessoria de investimentos. A boa notícia é que as corretoras terão mais matéria prima para construir seu catálogo de produtos, o que ajuda no processo de orientação para o investidor.
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