Regulamento de emissores da bolsa tentará evitar novas OGX
Projeto, que vai estabelecer as regras de entrada, saída e permanência das companhias na bolsa, está quase pronto e deve ser enviado em breve para a CVM
Da Redação
Publicado em 16 de setembro de 2013 às 10h30.
São Paulo - O regulamento de emissores de ações que está sendo preparado pela BM&FBovespa deverá tentar evitar a ocorrência de novos casos como os da OGX e também aumentar a transparência das companhias no mercado. Segundo Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor de Relações com Emissoras, o projeto, que vai estabelecer as regras de entrada, saída e permanência das companhias na bolsa, está quase pronto e deve ser enviado em breve para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois de divulgado, as empresas terão seis meses para se adaptar antes da entrada em vigor.
Uma das questões que o novo regulamento deverá abordar será o das empresas pré-operacionais, como a OGX. Segundo Rebello, o esforço será para reduzir o risco dos investidores, mas ao mesmo tempo preservando o espaço para as empresas. “O Brasil precisa de financiamento para projetos e o mercado de capitais tem de ajudar nisso, mas sem descuidar do investidor”, afirma.
Uma das ideias é usar critérios já usados no exterior para avaliar a qualidade das informações fornecidas pelas empresas que querem abrir seu capital ainda na fase de projetos. Outra é assegurar que as informações fornecidas pelas empresas sejam entendidas pelos investidores.
O caso X canadense
Rebello cita o caso do escândalo envolvendo a canadense Bre-X Minerals (sim, com X também) que anunciou em 1995 ter descoberto um enorme depósito de ouro em Busang, na Indonésia. A informação fez o preço da ação da Bre-X explodir, passando de alguns centavos para 286,50 dólares canadenses (US$ 277,03) e um valor de mercado de 6 bilhões de dólares canadenses (US$ 5,8 bilhões) em maio de 1996.
A empresa quebrou no ano seguinte, quando foi descoberto que a jazida gigante de ouro era uma fraude. O caso fez as autoridades americanas e canadenses criarem padrões para avaliar esse tipo de informação com base em critérios do próprio setor.
Rebello acredita que uma forma de impedir esse problema é permitir que apenas investidores qualificados ou institucionais participem das ofertas das empresas pré-operacionais e só liberar o desdobramento das ações, ou seja, a venda para o varejo, depois que a companhia estiver funcionando. “Mas aí você também vai estar de alguma forma limitando o espaço para novos projetos, que o Brasil precisa tanto”, diz. E há ainda a visão do investidor, que tem seu poder de decisão limitado pelo regulador, que determina quais riscos ele pode correr.
Rebello lembra que mesmo investidores institucionais às vezes falham na avaliação das empresas, por falta de conhecimento do setor ou por não se aprofundarem muito na análise dos riscos, confiando apenas na opinião dos bancos emissores.
Regras de saída do mercado
Além do caso OGX, o regulamento vai estabelecer também as formas como as empresas que hoje não estão nos níveis de governança – Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2 – vão poder sair da bolsa. Uma preocupação de Rebello é que, no Brasil, não há mercado de balcão, como nos Estados Unidos. “Lá é possível negociar ações fora da bolsa, mas aqui no Brasil é quase impossível”, lembra.
Assim, quando uma empresa resolve deixar a bolsa, especialmente as mais antigas, que estão fora dos novos níveis de governança, o investidor ficará sem liquidez alguma. A proposta é que, para deixar a bolsa, a empresa terá de obter aprovação de acionistas que representem pelo menos 50% das ações negociadas em bolsa (o chamado “free float”). A alternativa será fazer uma oferta pública de compra de ações para saída do mercado. Nesse caso, a empresa terá de pagar a média de preços do papel durante certo período de tempo. No Novo Mercado, o preço de saída é o valor econômico do papel.
Outro objetivo do regulamento será aumentar a transparência das empresas que estão fora dos níveis de governança, afirma Rebello. Hoje, elas divulgam poucas informações ao mercado, limitando-se ao que é exigido por lei.
Mais poder discricionário
O regulamento aumentará ainda o poder da bolsa barrar empresas que não considere prontas para entrar no mercado. “Se uma empresa tiver um problema de continuidade apontada por um auditor e quiser ir a mercado, a bolsa poderá negar o registro”, explica. “Só aceitaremos se o objetivo da empresa for captar recursos para se reestruturar, dentro de um plano de negócios que se mostre viável”, diz.
São Paulo - O regulamento de emissores de ações que está sendo preparado pela BM&FBovespa deverá tentar evitar a ocorrência de novos casos como os da OGX e também aumentar a transparência das companhias no mercado. Segundo Carlos Alberto Rebello Sobrinho, diretor de Relações com Emissoras, o projeto, que vai estabelecer as regras de entrada, saída e permanência das companhias na bolsa, está quase pronto e deve ser enviado em breve para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Depois de divulgado, as empresas terão seis meses para se adaptar antes da entrada em vigor.
Uma das questões que o novo regulamento deverá abordar será o das empresas pré-operacionais, como a OGX. Segundo Rebello, o esforço será para reduzir o risco dos investidores, mas ao mesmo tempo preservando o espaço para as empresas. “O Brasil precisa de financiamento para projetos e o mercado de capitais tem de ajudar nisso, mas sem descuidar do investidor”, afirma.
Uma das ideias é usar critérios já usados no exterior para avaliar a qualidade das informações fornecidas pelas empresas que querem abrir seu capital ainda na fase de projetos. Outra é assegurar que as informações fornecidas pelas empresas sejam entendidas pelos investidores.
O caso X canadense
Rebello cita o caso do escândalo envolvendo a canadense Bre-X Minerals (sim, com X também) que anunciou em 1995 ter descoberto um enorme depósito de ouro em Busang, na Indonésia. A informação fez o preço da ação da Bre-X explodir, passando de alguns centavos para 286,50 dólares canadenses (US$ 277,03) e um valor de mercado de 6 bilhões de dólares canadenses (US$ 5,8 bilhões) em maio de 1996.
A empresa quebrou no ano seguinte, quando foi descoberto que a jazida gigante de ouro era uma fraude. O caso fez as autoridades americanas e canadenses criarem padrões para avaliar esse tipo de informação com base em critérios do próprio setor.
Rebello acredita que uma forma de impedir esse problema é permitir que apenas investidores qualificados ou institucionais participem das ofertas das empresas pré-operacionais e só liberar o desdobramento das ações, ou seja, a venda para o varejo, depois que a companhia estiver funcionando. “Mas aí você também vai estar de alguma forma limitando o espaço para novos projetos, que o Brasil precisa tanto”, diz. E há ainda a visão do investidor, que tem seu poder de decisão limitado pelo regulador, que determina quais riscos ele pode correr.
Rebello lembra que mesmo investidores institucionais às vezes falham na avaliação das empresas, por falta de conhecimento do setor ou por não se aprofundarem muito na análise dos riscos, confiando apenas na opinião dos bancos emissores.
Regras de saída do mercado
Além do caso OGX, o regulamento vai estabelecer também as formas como as empresas que hoje não estão nos níveis de governança – Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2 – vão poder sair da bolsa. Uma preocupação de Rebello é que, no Brasil, não há mercado de balcão, como nos Estados Unidos. “Lá é possível negociar ações fora da bolsa, mas aqui no Brasil é quase impossível”, lembra.
Assim, quando uma empresa resolve deixar a bolsa, especialmente as mais antigas, que estão fora dos novos níveis de governança, o investidor ficará sem liquidez alguma. A proposta é que, para deixar a bolsa, a empresa terá de obter aprovação de acionistas que representem pelo menos 50% das ações negociadas em bolsa (o chamado “free float”). A alternativa será fazer uma oferta pública de compra de ações para saída do mercado. Nesse caso, a empresa terá de pagar a média de preços do papel durante certo período de tempo. No Novo Mercado, o preço de saída é o valor econômico do papel.
Outro objetivo do regulamento será aumentar a transparência das empresas que estão fora dos níveis de governança, afirma Rebello. Hoje, elas divulgam poucas informações ao mercado, limitando-se ao que é exigido por lei.
Mais poder discricionário
O regulamento aumentará ainda o poder da bolsa barrar empresas que não considere prontas para entrar no mercado. “Se uma empresa tiver um problema de continuidade apontada por um auditor e quiser ir a mercado, a bolsa poderá negar o registro”, explica. “Só aceitaremos se o objetivo da empresa for captar recursos para se reestruturar, dentro de um plano de negócios que se mostre viável”, diz.