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Petrobras: liminar impede que acionista defina distribuição de dividendos

A pedido dos petroleiros, os acionistas da estatal não poderão definir em assembleia, nesta quarta-feira, 14, a distribuição de dividendos relativa ao exercício de 2020

(Germano Lüders/Exame)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de abril de 2021 às 15h54.

Última atualização em 14 de abril de 2021 às 16h04.

A pedido da Federação Única dos Petroleiros (FUP), representante de empregados da Petrobras , os acionistas da empresa não poderão definir em assembleia, nesta quarta-feira, 14, a distribuição de dividendos relativa ao exercício de 2020. A pauta foi embargada em liminar a pedido do sindicato, que reclama, na verdade, de outro item a ser tratado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (Agoe), a partir das 15 horas: a mudança no plano de saúde.

A Petrobras está alterando a gestão da assistência médica de seus funcionários. A Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) será substituída pela Associação Petrobras de Saúde (APS).

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Provisões relativas a essa mudança tiveram efeito no resultado financeiro da companhia no ano passado, por isso, ao acatar o pedido da FUP, de que o tema seja avaliado mais detalhadamente antes de ser votado em assembleia, o juiz determinou também que a análise da distribuição de dividendos seja suspensa.

O manual da Ageo da Petrobras, desta quarta-feira, prevê a votação da distribuição de 10,27 bilhões de reais de dividendos, o correspondente a 144,5% do lucro líquido. Deste total, 4,41 bilhões de reais destinados aos detentores de ações preferenciais e 5,86 bilhões de reais, aos detentores de ordinárias.

Esses dividendos serão pagos porque a Petrobras teve lucro de 7,1 bilhões de reais em 2020, puxado pelo lucro recorde do quarto trimestre, de 59,9 bilhões de reais. Um dos motivos para este resultado foi a mudança no regime de gestão da assistência médica, que elevou o Ebitda ajustado do quarto trimestre em 41%.

 

 

A FUP questiona não só a mudança no plano de saúde como a segmentação dos beneficiários em planos distintos e aumentos na contribuição dos funcionários que extrapolem o total previsto em acordo coletivo.

O juiz Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou os argumentos do sindicato, pressupondo que há "risco de prejuízos à assistência médica dos beneficiários e possível incremento dos custos de manutenção a ser suportados por esses beneficiários".

Segundo o juiz, o tema "é de extrema complexidade e demanda um exame acurado". Os envolvidos ainda vão ser ouvidos e qualquer decisão que envolva o plano de saúde está suspensa enquanto estiver valendo a liminar.

 

 

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