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Lei permite que BB e Caixa tenham participação em empresas

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), ainda amplia os temas para exploração mercadológica da Loteria Instantânea Exclusiva

Banco do Brasil: pela lei, além de futebol, a raspadinha virtual poderá ser associada também a eventos de grande apelo popular (Pilar Olivares/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2016 às 09h29.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa a constituírem subsidiárias e adquirirem participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação, no período de até 31 de dezembro de 2018.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), ainda amplia os temas para exploração mercadológica da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Pela lei, além de futebol, a raspadinha virtual poderá ser associada também a eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

Quanto aos vetos, Dilma rejeitou o trecho que determinava ao BB e à Caixa que exigissem nas operações de aquisição de participação cláusula prevendo a nulidade ou anulabilidade do negócio quando verificada a ocorrência de irregularidade preexistente.

Na razão do veto, a presidente alegou que "o dispositivo, ao introduzir expressão juridicamente imprecisa, poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica".

Também destacou que o Direito Civil já prevê regras consolidadas acerca da nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos. O outro ponto retirado do texto aprovado no Congresso refere-se a mudança no Estatuto de Defesa do Torcedor.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa a constituírem subsidiárias e adquirirem participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação, no período de até 31 de dezembro de 2018.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), ainda amplia os temas para exploração mercadológica da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex).

Pela lei, além de futebol, a raspadinha virtual poderá ser associada também a eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.

Quanto aos vetos, Dilma rejeitou o trecho que determinava ao BB e à Caixa que exigissem nas operações de aquisição de participação cláusula prevendo a nulidade ou anulabilidade do negócio quando verificada a ocorrência de irregularidade preexistente.

Na razão do veto, a presidente alegou que "o dispositivo, ao introduzir expressão juridicamente imprecisa, poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica".

Também destacou que o Direito Civil já prevê regras consolidadas acerca da nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos. O outro ponto retirado do texto aprovado no Congresso refere-se a mudança no Estatuto de Defesa do Torcedor.

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