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Justiça proíbe CVM de imposição a companhias abertas

A Justiça Federal do Rio proibiu a CVM de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima dos executivos.

A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos (Ana Maria)
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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2013 às 20h13.

Rio de Janeiro  - A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima dos executivos.

A sentença, de sexta-feira, 17, vale para as empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Rio, que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09, da autarquia. A batalha judicial arrasta-se desde 2010.

O juiz titular da 5.ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef, em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM recorreu em Brasília e pode apresentar outro recurso para a sentença de primeira instância.

A Justiça acatou a tese do Ibef de que abrir a remuneração dos administradores na página da CVM na internet violaria a intimidade e privacidade dos executivos, direitos assegurados pela Constituição.

Na interpretação de Nascimento Filho, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos".

Outro argumento usado foi o de que a Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) dá à assembleia geral de acionistas a prerrogativa de fixar a remuneração global ou individual dos administradores. A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos da Lei das S.A.s

A CVM informou que não foi oficialmente notificada da decisão, mas afirma que recorrerá, caso a sentença seja confirmada. A partir da sentença da 5.ª Vara Federal, a CVM não poderá penalizar as companhias abertas que se valem da liminar para não publicar os dados previstos no item 13.11 da Instrução 480.

Um levantamento feito pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, nos formulários de referência das 64 companhias que compõem o Ibovespa, principal índice da BM&FBovespa, mostra que 46% (29) delas continuam a não divulgar essas informações, amparadas pela liminar.


A lista inclui pesos-pesados como Bradesco, Vale, Braskem, CPFL Energia, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Cosan, Embraer, Gerdau, Fibria, Itaú Unibanco, Pão de Açúcar, Suzano, Santander e Gol. Outras 35 companhias, entre elas Ambev, Usiminas, BRF e as empresas do Grupo EBX, optaram por abrir os dados.

Em 2012, a Justiça rejeitou pedido feito em ação isolada da indústria têxtil Teka contra a regra da CVM. O desembargador do TRF da 2.ª Região Guilherme Calmon da Gama julgou a favor da Instrução 480 por considerar que ela atende ao interesse público e está em linha com as regras internacionais. A empresa passou a divulgar a remuneração como exige a CVM.

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Rio de Janeiro  - A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima dos executivos.

A sentença, de sexta-feira, 17, vale para as empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Rio, que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09, da autarquia. A batalha judicial arrasta-se desde 2010.

O juiz titular da 5.ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef, em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM recorreu em Brasília e pode apresentar outro recurso para a sentença de primeira instância.

A Justiça acatou a tese do Ibef de que abrir a remuneração dos administradores na página da CVM na internet violaria a intimidade e privacidade dos executivos, direitos assegurados pela Constituição.

Na interpretação de Nascimento Filho, a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos".

Outro argumento usado foi o de que a Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s) dá à assembleia geral de acionistas a prerrogativa de fixar a remuneração global ou individual dos administradores. A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos da Lei das S.A.s

A CVM informou que não foi oficialmente notificada da decisão, mas afirma que recorrerá, caso a sentença seja confirmada. A partir da sentença da 5.ª Vara Federal, a CVM não poderá penalizar as companhias abertas que se valem da liminar para não publicar os dados previstos no item 13.11 da Instrução 480.

Um levantamento feito pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, nos formulários de referência das 64 companhias que compõem o Ibovespa, principal índice da BM&FBovespa, mostra que 46% (29) delas continuam a não divulgar essas informações, amparadas pela liminar.


A lista inclui pesos-pesados como Bradesco, Vale, Braskem, CPFL Energia, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Cosan, Embraer, Gerdau, Fibria, Itaú Unibanco, Pão de Açúcar, Suzano, Santander e Gol. Outras 35 companhias, entre elas Ambev, Usiminas, BRF e as empresas do Grupo EBX, optaram por abrir os dados.

Em 2012, a Justiça rejeitou pedido feito em ação isolada da indústria têxtil Teka contra a regra da CVM. O desembargador do TRF da 2.ª Região Guilherme Calmon da Gama julgou a favor da Instrução 480 por considerar que ela atende ao interesse público e está em linha com as regras internacionais. A empresa passou a divulgar a remuneração como exige a CVM.

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