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Executivos da Tenda pagam R$ 400 mil à CVM

Empresa não teria divulgado negociações com a Gafisa, apesar da forte oscilação nas ações

CVM multou três executivos da Tenda por não publicar informações sobre as negociações de incorporação da Fit Residencial (Germano Luders/EXAME.com/Site Exame)

CVM multou três executivos da Tenda por não publicar informações sobre as negociações de incorporação da Fit Residencial (Germano Luders/EXAME.com/Site Exame)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2010 às 14h59.

São Paulo – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou três executivos da Tenda por não publicar informações sobre as negociações de incorporação da Fit Residencial, fato que levaria a perda do controle da companhia para a Gafisa. Foram assinados termos de compromisso para o pagamento de 400 mil reais ao regulador do mercado.

O diretor presidente e presidente do conselho de administração da construtora Tenda, Henrique de Freitas Alves Pinto, e o vice-presidente do conselho de administração, José Olavo Mourão Alves Pinto, foram acusados de, diante da ocorrência de oscilação atípica na cotação das ações, não terem divulgado a intenção de incorporação da Fit, a qual viria a resultar na titularidade de 60% da Gafisa no capital social da Tenda.

“Apesar das oscilações registradas na cotação das ações no período de 13 a 27 de outubro de 2008, a companhia divulgou apenas em primeiro de setembro do mesmo ano o fato relevante informando a incorporação da Fit, sociedade controlada pela Gafisa”, cita o documento da CVM.

Henrique de Freitas Alves Pinto e José Olavo Mourão Alves Pinto apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de 100 mil reais cada, totalizando 200 mil reais.O diretor de relações com investidores da Tenda, Ricardo Del Guerra Perpetuo, também terá de arcar com a multa. Ele apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de 200 mil reais.

“Na hipótese da informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica no preço das ações, tal como se verificou no presente caso, há a obrigação de divulgar imediatamente o fato relevante pelos administradores diretamente ou através do Diretor de Relações com Investidores”, informou a CVM em seu parecer. Veja a decisão.

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