Eike pode ser alvo de processo por insider
A Procuradoria da República em São Paulo analisa representação da CVM envolvendo o empresário no uso de informação privilegiada
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2014 às 10h09.
São Paulo - A Procuradoria da República em São Paulo analisa representação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com "documentação indicativa da existência de crime" envolvendo o empresário Eike Batista em insider trading - uso de informação privilegiada -, como presidente do Conselho de Administração da OSX , em maio de 2013.
A Procuradoria poderá denunciar criminalmente o empresário à Justiça - provavelmente nem considere necessário requerer inquérito à Polícia Federal -, mas para decidir sobre tal medida ainda aguarda a remessa pela CVM de todos os documentos sobre a operação.
A Procuradoria avalia que a competência sobre o caso é definida pelo local onde o crime teria ocorrido, no caso São Paulo, por causa da operação em bolsa.
A representação da CVM, após a conclusão de Processo Administrativo Sancionador, chegou à Procuradoria em 23 de janeiro, citando Eike em negociações feitas pelo grupo com valores mobiliários de emissão da OSX, a partir de informações privilegiadas de que teria posse.
Consta que em 19 de abril de 2013 o acionista controlador da OSX alienou 9,9 milhões de ações de emissão da companhia ao preço médio por ação de R$3,40, num total de R$ 33,746 milhões - atingindo naquela data o patamar mínimo de 25% de ações em circulação, estabelecido pelo regulamento do Novo Mercado da BM&F Bovespa.
Em 17 de maio de 2013, segundo a CVM, a OSX teria divulgado em fato relevante, que seu conselho de administração, em reunião no dia 15 de abril, aprovara a alteração do plano de negócios da companhia, propondo atualizações que teriam efeitos potencialmente negativos para o preço das ações de emissão da companhia.
Eike, quando da alienação das ações da OSX, já teria conhecimento deste fato relevante, antes de sua divulgação ao mercado. Após a divulgação do fato relevante, informando a atualização do plano, a cotação das ações de emissão da OSX, na abertura do pregão do dia 20 de maio de 2013, caiu de R$ 3,40 para R$ 2,34.
A investigação mostra que com a venda das ações em 19 de abril de 2013, ao preço médio unitário de R$ 3,40, Eike teria evitado um prejuízo, para si, de R$ 10,5 milhões ao alienar suas ações antes de divulgação do fato relevante de 17 de maio e do qual teria tomado conhecimento em 15 de abril.
Advogados de Eike estiveram na Procuradoria. O empresário teria argumentado que a alienação das ações se deu para evitar sanção da BM&Bovespa pela não recomposição do porcentual mínimo de ações em circulação, o que geraria multa à companhia.
A CVM entendeu que Eike teria infringido normas internas da Comissão, a Lei 6404/76 (dispõe sobre a sociedade por ações) e, supostamente, incidido em prática de ilícito criminal previsto no artigo 27-D da Lei 6385/76, o insider trading. Procurada, a assessoria de imprensa de Eike não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A Procuradoria da República em São Paulo analisa representação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com "documentação indicativa da existência de crime" envolvendo o empresário Eike Batista em insider trading - uso de informação privilegiada -, como presidente do Conselho de Administração da OSX , em maio de 2013.
A Procuradoria poderá denunciar criminalmente o empresário à Justiça - provavelmente nem considere necessário requerer inquérito à Polícia Federal -, mas para decidir sobre tal medida ainda aguarda a remessa pela CVM de todos os documentos sobre a operação.
A Procuradoria avalia que a competência sobre o caso é definida pelo local onde o crime teria ocorrido, no caso São Paulo, por causa da operação em bolsa.
A representação da CVM, após a conclusão de Processo Administrativo Sancionador, chegou à Procuradoria em 23 de janeiro, citando Eike em negociações feitas pelo grupo com valores mobiliários de emissão da OSX, a partir de informações privilegiadas de que teria posse.
Consta que em 19 de abril de 2013 o acionista controlador da OSX alienou 9,9 milhões de ações de emissão da companhia ao preço médio por ação de R$3,40, num total de R$ 33,746 milhões - atingindo naquela data o patamar mínimo de 25% de ações em circulação, estabelecido pelo regulamento do Novo Mercado da BM&F Bovespa.
Em 17 de maio de 2013, segundo a CVM, a OSX teria divulgado em fato relevante, que seu conselho de administração, em reunião no dia 15 de abril, aprovara a alteração do plano de negócios da companhia, propondo atualizações que teriam efeitos potencialmente negativos para o preço das ações de emissão da companhia.
Eike, quando da alienação das ações da OSX, já teria conhecimento deste fato relevante, antes de sua divulgação ao mercado. Após a divulgação do fato relevante, informando a atualização do plano, a cotação das ações de emissão da OSX, na abertura do pregão do dia 20 de maio de 2013, caiu de R$ 3,40 para R$ 2,34.
A investigação mostra que com a venda das ações em 19 de abril de 2013, ao preço médio unitário de R$ 3,40, Eike teria evitado um prejuízo, para si, de R$ 10,5 milhões ao alienar suas ações antes de divulgação do fato relevante de 17 de maio e do qual teria tomado conhecimento em 15 de abril.
Advogados de Eike estiveram na Procuradoria. O empresário teria argumentado que a alienação das ações se deu para evitar sanção da BM&Bovespa pela não recomposição do porcentual mínimo de ações em circulação, o que geraria multa à companhia.
A CVM entendeu que Eike teria infringido normas internas da Comissão, a Lei 6404/76 (dispõe sobre a sociedade por ações) e, supostamente, incidido em prática de ilícito criminal previsto no artigo 27-D da Lei 6385/76, o insider trading. Procurada, a assessoria de imprensa de Eike não se manifestou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.