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CVM: silêncio inicia 60 dias antes de pedido de registro

São Paulo - A Instrução nº 482/10, publicada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), prevê que as empresas fiquem em período de silêncio nos 60 dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta, sejam ações ou debêntures. Segundo a presidente da CVM, Maria Helena Santana, o intervalo foi determinado porque as […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.

São Paulo - A Instrução nº 482/10, publicada hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), prevê que as empresas fiquem em período de silêncio nos 60 dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta, sejam ações ou debêntures. Segundo a presidente da CVM, Maria Helena Santana, o intervalo foi determinado porque as empresas queriam informações mais objetivas sobre o período de silêncio. No entanto, caso as companhias comprovem que iniciaram seus planos de realizar a oferta em um prazo inferior a 60 dias, não terão de obedecer este limite. "Se a empresa demonstrar que a oferta não estava nem projetada no prazo de 60 dias anterior ao registro, será sujeita a uma análise e poderá ser dispensada do cumprimento", explicou a presidente da CVM.

Segundo ela, ainda é cedo para saber quais documentos serão exigidos das empresas que se enquadrarem neste perfil. "Um mandato do banco pode ser suficiente ou não, a depender de cada caso", afirmou. Maria Helena destacou que essa flexibilidade será vantajosa para as empresas com grande exposição ao mercado, que podem tomar a decisão de realizar uma oferta com muito mais agilidade do que companhias menores porque já têm informações atualizadas.

De acordo com a presidente da CVM, as normas de conduta estabelecidas pela nova instrução valem para todo o período da oferta e abrangem emissores, ofertantes e intermediários. Ela destacou que as empresas podem manter sua política usual de comunicação ao mercado durante o período, por exemplo, realizar teleconferências para comentar resultados trimestrais e divulgar projeções de metas. "Desde que seja uma prática usual da empresa, não é uma violação", disse durante evento realizado hoje em São Paulo para debater a nova instrução.

A instrução 482 prevê ainda que a CVM dará o registro de oferta em até cinco dias úteis para empresas com grande exposição ao mercado. Estes emissores são companhias de maior porte, listadas em Bolsa há mais de três anos e com valor de mercado superior a R$ 5 bilhões. A instrução divulgada hoje é uma atualização da Instrução 400, e entra em vigor em 1º de agosto deste ano.

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