Grande parte das alterações propostas da CVM surgiu de críticas e sugestões de empresas e investidores, como no caso da mudança na prestação de informação sobre provisões (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2013 às 20h24.
Rio - Na primeira revisão das regras para o preenchimento do formulário de referência desde que a exigência foi criada, no fim de 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs alterações nas informações sobre os valores provisionados para perdas em causas judiciais e sobre os representantes legais dos acionistas estrangeiros com participação relevante nas companhias abertas. Os itens estão na proposta de revisão da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, cujo processo de audiência pública foi aberto nesta sexta-feira e vai até 14 de maio.
Segundo o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, a instituição do formulário de referência foi uma proposta ambiciosa da autarquia. "Foi um documento muito estudado, com audiência pública bem extensa na época", lembrou Vieira. De 2010 para cá, a exigência vem sendo assimilada pelo mercado, num processo de melhoria contínua, que requer revisões. "De 2010 para cá a gente sofreu crítica e recebeu elogios".
Grande parte das alterações propostas da CVM surgiu de críticas e sugestões de empresas e investidores. É o caso da mudança na prestação de informação sobre provisões. Na forma atual, as companhias informam os valores provisionados para cada processo - ao lado de uma avaliação do risco de perda. O problema é que a informação acaba servindo aos interesses da parte contrária no processo, dificultando acordos judiciais por valores inferiores ao provisionado.
"As informações continuam sendo prestadas por processo individual. Só o valor que deverá ser agregado", disse Vieira.
No caso da informação sobre os representantes legais dos acionistas estrangeiros, o objetivo é facilitar o contato para demais investidores e o mercado em geral. "A informação do controlador até o nível da pessoa natural já está no formulário de referência", lembrou o gerente de Acompanhamentos de Empresa da CVM, Jorge Luiz Andrade.
A exigência de o acionista estrangeiro ter representante legal no País já está na Lei 6.404, de 1976. Agora, as companhias deverão informar nome e CPF ou CNPJ desses representantes. A exigência valerá para acionistas controladores ou com participação superior a 5%.
Há ainda duas outras propostas de mudanças no formulário. Na primeira, o presidente e o diretor de relações com investidores de cada empresa deverão assinar declarações individuais e separadas se responsabilizando pelas informações ali prestadas. Segundo Vieira, o objetivo dar mais importância ao formulário de referência.
Por fim, a CVM propôs alterar as seções 4 e 5 do formulário, nas quais são tratadas as informações sobre riscos. Agora ficarão separados os fatores de risco das políticas de gestão de risco.