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CVM multa Vulcabras em R$ 150 mil

Grendene recebeu multa de R$ 50 mil e Gluher, de R$ 100 mil, cabendo recurso

A CVM descartou a acusação de uso de informação privilegiada, por não haver um conjunto de indícios suficiente para sustentar o fato (Drawlio Joca/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2011 às 16h13.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) condenou hoje Pedro Grendene, na qualidade de presidente do conselho de administração da Vulcabras, e André Gluher, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da empresa, por falta de diligência na divulgação de fato relevante sobre a venda da Azaleia para a Vulcabras, em 2007.

Grendene recebeu multa de R$ 50 mil e Gluher, de R$ 100 mil, cabendo recurso. Eles foram condenados, com base na Lei nº 6.385/76, por não divulgarem imediatamente o fato relevante sobre o negócio, embora houvesse no mercado movimentações atípicas com ações da empresa. A infração é considerada grave.

Em 6 de julho de 2007, a Vulcabras divulgou fato relevante comunicando que sua subsidiária Vulcabras Nordeste comprou 30.102.077 ações preferenciais nominativas de emissão da Azaleia, equivalentes a 22,67% de ações preferenciais em circulação e de 15,06% do capital social.

Nos primeiros cinco meses de 2007 não houve nenhuma negociação com a ação VULC4. Nos primeiros dias de julho, por exemplo, quando ocorreram as negociações para a aquisição das ações preferenciais da Azaleia, a média diária de negociações passou para R$ 524 mil. Entre 12 e 29 de junho, as ações se valorizaram 291%.

A CVM descartou a acusação de uso de informação privilegiada, por não haver um conjunto de indícios suficiente para sustentar o fato. Mas considerou que, diante da oscilação, a empresa tinha que ter divulgado antes o fato relevante sobre a operação.

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Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) condenou hoje Pedro Grendene, na qualidade de presidente do conselho de administração da Vulcabras, e André Gluher, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da empresa, por falta de diligência na divulgação de fato relevante sobre a venda da Azaleia para a Vulcabras, em 2007.

Grendene recebeu multa de R$ 50 mil e Gluher, de R$ 100 mil, cabendo recurso. Eles foram condenados, com base na Lei nº 6.385/76, por não divulgarem imediatamente o fato relevante sobre o negócio, embora houvesse no mercado movimentações atípicas com ações da empresa. A infração é considerada grave.

Em 6 de julho de 2007, a Vulcabras divulgou fato relevante comunicando que sua subsidiária Vulcabras Nordeste comprou 30.102.077 ações preferenciais nominativas de emissão da Azaleia, equivalentes a 22,67% de ações preferenciais em circulação e de 15,06% do capital social.

Nos primeiros cinco meses de 2007 não houve nenhuma negociação com a ação VULC4. Nos primeiros dias de julho, por exemplo, quando ocorreram as negociações para a aquisição das ações preferenciais da Azaleia, a média diária de negociações passou para R$ 524 mil. Entre 12 e 29 de junho, as ações se valorizaram 291%.

A CVM descartou a acusação de uso de informação privilegiada, por não haver um conjunto de indícios suficiente para sustentar o fato. Mas considerou que, diante da oscilação, a empresa tinha que ter divulgado antes o fato relevante sobre a operação.

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