CVM muda normas para Fundos de Investimento em Participações
CVM edita novas normas para Fundos de Investimento em Participações, reunindo dispositivos que antes estavam espalhados em instruções separadas
Da Redação
Publicado em 30 de agosto de 2016 às 14h48.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) edita nesta terça-feira, 30, as novas regras para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
A Instrução CVM 578 reúne dispositivos antes espalhados em quatro instruções (209, 391, 406 e 460) e moderniza as normas que regem a constituição, o funcionamento e a administração desses fundos.
Entre outros pontos, a CVM passa a autorizar que os FIPs constituídos no Brasil realizem investimentos no exterior, antes vedados.
Após discussões com o mercado, a CVM fez alterações em relação à minuta de audiência pública. Entre elas está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito.
A CVM permitiu, ainda, a realização de adiantamentos para um futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas certas condições.
A CVM criou a categoria Multiestratégia, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando os descontos regulatórios concedidos para as empresas que recebam investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, também previstas na norma.
Além delas, estão previstas as categorias FIPs - Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Exterior
Um dos pontos mais aguardados era a permissão de alocação de recursos dos FIPs no exterior. Com a reforma qualquer FIP, independentemente de sua classe, poderá aplicar até 20% de seu patrimônio líquido em ativos em outro País.
Depois dos debates com o mercado na audiência pública a CVM excluiu a categoria FIP - Investimento no Exterior e criou a subcategoria do FIP Multiestratégia.
Ela poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um porcentual mínimo, antes cogitado pela CVM.
O FIP Multiestratégia será voltado para investidores profissionais - com aplicações financeiras superiores a R$ 10 milhões - e deverá utilizar o sufixo Investimento no exterior na sua denominação.
"O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria", disse em nota o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
O debate gerou outras alterações no texto final. Os FIPs poderão investir em sociedades limitadas, desde que elas apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Houve ampliação do público alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais.
Além disso, a partir de agora qualquer FIP poderá investir em cotas de outros fundos da mesma categoria sem a limitação de 40% proposta na audiência. A CVM permitiu ainda a criação de classes de cotas com distintos direitos econômico-financeiros dependendo do tipo de investidor.
A reforma da norma ampliou as responsabilidades e obrigações do gestor no que tange à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como à sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. A autarquia aumentou o prazo para divulgação informações semestrais e anuais, antes de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.
"Antigos pleitos dos participantes foram profundamente discutidos e estão refletidos na nova instrução, tais como: aferição de limites com base no capital comprometido do fundo, ao invés do patrimônio líquido; possibilidade de criação de distintas classes de cotas para um mesmo fundo; permissão para a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital na investida; e possibilidade de investimento em sociedades limitadas", afirmou em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais.
O prazo de adaptação à norma será de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar operando nos seus moldes atuais, sem a necessidade de adaptação, sendo vedada a prorrogação de seu prazo de duração, exceto se houver o atendimento à nova regra pelas companhias investidas.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) edita nesta terça-feira, 30, as novas regras para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
A Instrução CVM 578 reúne dispositivos antes espalhados em quatro instruções (209, 391, 406 e 460) e moderniza as normas que regem a constituição, o funcionamento e a administração desses fundos.
Entre outros pontos, a CVM passa a autorizar que os FIPs constituídos no Brasil realizem investimentos no exterior, antes vedados.
Após discussões com o mercado, a CVM fez alterações em relação à minuta de audiência pública. Entre elas está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito.
A CVM permitiu, ainda, a realização de adiantamentos para um futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas certas condições.
A CVM criou a categoria Multiestratégia, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, aproveitando os descontos regulatórios concedidos para as empresas que recebam investimento das categorias Capital Semente e Empresas Emergentes, também previstas na norma.
Além delas, estão previstas as categorias FIPs - Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Exterior
Um dos pontos mais aguardados era a permissão de alocação de recursos dos FIPs no exterior. Com a reforma qualquer FIP, independentemente de sua classe, poderá aplicar até 20% de seu patrimônio líquido em ativos em outro País.
Depois dos debates com o mercado na audiência pública a CVM excluiu a categoria FIP - Investimento no Exterior e criou a subcategoria do FIP Multiestratégia.
Ela poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um porcentual mínimo, antes cogitado pela CVM.
O FIP Multiestratégia será voltado para investidores profissionais - com aplicações financeiras superiores a R$ 10 milhões - e deverá utilizar o sufixo Investimento no exterior na sua denominação.
"O processo de audiência gerou ampla discussão com participantes dessa indústria e trouxe modificações importantes para a norma final, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional da indústria", disse em nota o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Berwanger.
O debate gerou outras alterações no texto final. Os FIPs poderão investir em sociedades limitadas, desde que elas apresentem receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Houve ampliação do público alvo do FIP Capital Semente para todos investidores qualificados e não somente para investidores profissionais.
Além disso, a partir de agora qualquer FIP poderá investir em cotas de outros fundos da mesma categoria sem a limitação de 40% proposta na audiência. A CVM permitiu ainda a criação de classes de cotas com distintos direitos econômico-financeiros dependendo do tipo de investidor.
A reforma da norma ampliou as responsabilidades e obrigações do gestor no que tange à contratação de serviços relacionados ao investimento ou desinvestimento, bem como à sua atuação na precificação dos investimentos do fundo. A autarquia aumentou o prazo para divulgação informações semestrais e anuais, antes de 60 e 120 dias, respectivamente, para 150 dias.
"Antigos pleitos dos participantes foram profundamente discutidos e estão refletidos na nova instrução, tais como: aferição de limites com base no capital comprometido do fundo, ao invés do patrimônio líquido; possibilidade de criação de distintas classes de cotas para um mesmo fundo; permissão para a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital na investida; e possibilidade de investimento em sociedades limitadas", afirmou em nota Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais.
O prazo de adaptação à norma será de 12 meses. Os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEEs) já existentes poderão continuar operando nos seus moldes atuais, sem a necessidade de adaptação, sendo vedada a prorrogação de seu prazo de duração, exceto se houver o atendimento à nova regra pelas companhias investidas.