Em comunicado, a CVM lembrou que já dispensa o prospecto para ofertas com esforços restritos desde 2009 (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 23 de novembro de 2012 às 11h12.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avaliará a possível dispensa de requisitos para ofertas públicas de ações por companhias, com objetivo de facilitar o acesso de empresas menores à captação de recursos por esse meio.
"O ofertante estaria dispensado da apresentação do prospecto de distribuição, substituindo tal peça pelo edital de oferta pública em bolsa de valores... Dessa forma, resguarda-se a formação do preço em ambiente de negociação transparente por meio da realização de leilão em mercado regulamentado", segundo a autarquia.
As ofertas de ações seriam feitas por meio de leilão em bolsa.
Em comunicado, a CVM lembrou que já dispensa o prospecto para ofertas com esforços restritos desde 2009 e "a experiência tem sido positiva".
Para ser elegível à oferta simplificada de ações, a companhia não deve estar em estágio pré-operacional, precisa estar registrada na CVM e o montante da oferta não pode ser superior a 150 milhões de reais.
Além disso, as ofertas terão que ser direcionadas apenas a investidores qualificados. A venda no varejo é vedada nos 18 meses seguintes ao encerramento da oferta.