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CVM coloca em audiência pública regulação para registros

Medida é mais uma que reforça a regulamentação do mercado na expectativa de que surjam novas bolsas de valores no país


	Operador em uma bolsa de valores: Comissão de Valores Mobiliários está tomando uma série de medidas na expectativa que novas bolsas chegem ao Brasil
 (Lucas Jackson/Reuters)

Operador em uma bolsa de valores: Comissão de Valores Mobiliários está tomando uma série de medidas na expectativa que novas bolsas chegem ao Brasil (Lucas Jackson/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 16h49.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública hoje uma proposta para regulamentação da atividade de registro de operações e de ativos. A medida é mais uma que reforça a regulamentação do mercado na expectativa de que surjam novas bolsas de valores no país.

O objetivo é garantir o registro seguro das operações feitas nos mais diversos mercados de balcão organizados, como são chamadas as bolsas, e a divulgação dessas informações para o restante do mercado para os órgãos reguladores.

Hoje, quando uma investidor compra ou vende uma ação, essa operação é registrada na BM&FBovespa, com os dados dos participantes, do ativo negociado e as condições do negócio. Essas informações são então divulgadas ao mercado, com o cuidado de se proteger o sigilo dos participantes, o que permite sabermos ao longo do dia quais são os preços de determinada ação naquele momento. Se o registro e os dados não forem confiáveis, os outros investidores podem fazer negócios com preços acima dos de mercado.

A CVM faz distinção entre o registro das operações e a atividade de custódia (guarda) e depósito centralizado dos papéis. A CVM lembra que no Brasil não se distingue muito a custódia do depósito centralizado como ocorre no exterior. E lembra que o fato de um ativo estar registrado em uma autoridade autorizada não dá as mesmas garantias de uma imobilização.

A CVM recomenda que as registradoras não sejam apenas receptoras de informações, mas que tenham procedimentos tanto das operações quanto do envio de informações. Ao mesmo tempo, devem ter capacidade para consolidar essas informações e obter dados úteis para as atividades de supervisão. Com isso, passam também a ajudar a reduzir alguns riscos operacionais do mercado e a redução de discrepâncias.

As sugestões devem ser enviadas à CVM até 27 de setembro, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, preferencialmente pelo endereço eletrônico ou para a Rua Sete de Setembro, 111, 23º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20050-901

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