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CVM cassa liminar que permitia à Empiricus não credenciar analistas

A decisão considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo da Empiricus não se enquadraria na definição de relatório de análise

Caio Mesquista, Rodolfo Amstalden e Felipe Miranda, sócios da Empiricus (da esq. para a dir.) (Germano Lüders/Exame)

Caio Mesquista, Rodolfo Amstalden e Felipe Miranda, sócios da Empiricus (da esq. para a dir.) (Germano Lüders/Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 23 de dezembro de 2018 às 07h00.

Última atualização em 23 de dezembro de 2018 às 07h00.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, representada pela Procuradoria Federal Especializada (PFE/CVM), obteve junto ao Tribunal Regional da 3ª Região o deferimento de tutela de urgência para suspender a decisão liminar que havia afastado a exigência de credenciamento da Empiricus Consultoria e Negócios como analista de valores mobiliários e suspendido a exigibilidade de multas aplicadas contra a empresa.

A decisão, segundo nota da CVM, considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadraria na definição de “relatório de análise”, como previsto na Instrução CVM 598. Como sustentado pela CVM e confirmado pelo TRF da 3ª Região, os relatórios de análise de investimentos elaborados e divulgados ao público são inerentes ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, submetida ao regime regulatório estabelecido pela CVM.

A CVM ressalta que, como entidade reguladora do mercado de capitais no Brasil, compete-lhe, em especial, zelar pela manutenção de um mercado justo, eficiente e transparente e proteger os investidores contra irregularidades praticadas, diz a autarquia em nota.

Esta reportagem foi publicada originalmente na Arena do Pavini.

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