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CVM adverte gestor por acúmulo de funções

Douglas Chamon Lacerda do Carmo estaria acumulando as funções de diretor da AGR de gestor do CV Clube de Investimentos

CVM veda que o responsável direto pela administração de carteiras de uma gestora responda por outra atividade no mercado de capitais (Alexandre Battibugli/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 21h14.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) aplicou pena de advertência a Douglas Chamon Lacerda do Carmo, acusado por ter acumulado as funções de diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários da AGR Ltda. e de gestor do CV Clube de Investimentos, administrado pela Ativa Corretora.

A Instrução 306/99 da CVM veda que o responsável direto pela administração de carteiras de uma gestora de recursos responda por outra atividade no mercado de capitais, na instituição ou fora dela. A intenção é evitar situações de conflito de interesses.

Lacerda do Carmo reconheceu ter acumulado as funções, mas argumentou não ter agido de má-fé. Também alegou que sua atuação como gestor do clube era conhecida pela CVM quando a AGR foi credenciada na autarquia.

Segundo a defesa, não houve prejuízo para as instituições envolvidas ou para o mercado e a renda obtida com a gestão do clube, cujo patrimônio era de cerca de R$ 100 mil, seria irrisória.

A gestão do clube de investimentos não tinha qualquer relação com a AGR ou com empresas ligadas a ela, único caso em que a dupla função poderia ser admitida. A CVM, entretanto, considerou que o gestor deveria ser advertido.

Em maio, a CVM aceitou os acordos propostos pela Ativa Corretora e dois ex-diretores responsáveis pela administração de carteiras de terceiros - Renato Salem Szklo (22 de abril de 2009 a 29 de maio de 2010) e Augusto Afonso Teixeira de Freitas (29 de maio de 2010 a 3 de abril de 2012). Juntos, eles pagaram R$ 100 mil para extinguir o processo sem julgamento.

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A Instrução 306/99 da CVM veda que o responsável direto pela administração de carteiras de uma gestora de recursos responda por outra atividade no mercado de capitais, na instituição ou fora dela. A intenção é evitar situações de conflito de interesses.

Lacerda do Carmo reconheceu ter acumulado as funções, mas argumentou não ter agido de má-fé. Também alegou que sua atuação como gestor do clube era conhecida pela CVM quando a AGR foi credenciada na autarquia.

Segundo a defesa, não houve prejuízo para as instituições envolvidas ou para o mercado e a renda obtida com a gestão do clube, cujo patrimônio era de cerca de R$ 100 mil, seria irrisória.

A gestão do clube de investimentos não tinha qualquer relação com a AGR ou com empresas ligadas a ela, único caso em que a dupla função poderia ser admitida. A CVM, entretanto, considerou que o gestor deveria ser advertido.

Em maio, a CVM aceitou os acordos propostos pela Ativa Corretora e dois ex-diretores responsáveis pela administração de carteiras de terceiros - Renato Salem Szklo (22 de abril de 2009 a 29 de maio de 2010) e Augusto Afonso Teixeira de Freitas (29 de maio de 2010 a 3 de abril de 2012). Juntos, eles pagaram R$ 100 mil para extinguir o processo sem julgamento.

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