CVM absolve FGC no caso Cruzeiro do Sul
O fundo foi acusado de não divulgar devidamente fatos relevantes da instituição financeira
Da Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 09h19.
Última atualização em 27 de julho de 2020 às 15h03.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) absolveu, na terça-feira, 25, o Fundo Garantidor de Crédito ( FGC ) por supostas irregularidades enquanto administrador temporário do Banco Cruzeiro do Sul. O fundo foi acusado de não divulgar devidamente fatos relevantes da instituição financeira.
O FGC administrou o banco de junho a setembro de 2012, após o Banco Central intervir e colocar a instituição sob o Regime de Administração Especial Temporária (Raet).
A acusação da CVM mencionava reportagens publicadas na imprensa em 2012, antecipando negociações com credores e dados do passivo a descoberto da instituição. As notícias mexeram com as ações do banco. O FGC afirmava desconhecer o motivo das movimentações.
Em seu voto, a diretora Ana Novaes, relatora do caso, considerou que, apesar de as regras da CVM exigirem a divulgação imediata de informações relevantes ao mercado, o FGC não poderia se pronunciar na época, sob pena de prejudicar as negociações em curso para salvar o banco.
O BC acabou decretando a liquidação do Cruzeiro do Sul em setembro de 2012, após o fracasso das negociações para sua venda ao Santander. Na época, o rombo no banco era de R$ 3,1 bilhões. O montante saltou a R$ 3,8 bilhões segundo o último balanço divulgado em setembro.
Presente no julgamento, Luís Felippe Índio da Costa, um dos ex-controladores do banco, considerou a decisão da CVM política. Os antigos donos contestam a atuação do FGC à frente do Cruzeiro do Sul. Acho que foi um julgamento mais político do que técnico disse ele a jornalistas.
A diretora da CVM afirmou que seu voto estava juridicamente embasado. O FGC não poderia ter atuado de outra maneira. Nesse caso, se ficar o bicho pega e se correr o bicho come. Ou descumpria a regra da CVM ou colocava em risco a missão que o BC tinha dado a ele, afirmou a diretora da CVM.
No suposto esquema de fraude que deteriorou suas contas, o Cruzeiro do Sul cedia direitos referentes a contratos de crédito consignado, concedidos a servidores públicos, a fundos de direitos creditórios (FIDCs), geridos pelas instituições e que tinham o próprio banco como único cotista relevante. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.