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Clubes de investimentos terão limite de 50 cotistas

Decisão da CVM diminui o limite máximo de membros; clubes também terão que fazer uma assembléia geral por ano

As assembléias gerais dos clubes de investimento poderão ser feitas por meio eletrônico (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2011 às 13h08.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) limitou a 50 cotistas o número máximo de participantes de clubes de investimento e a três a quantidade mínima. Esta é uma das mudanças trazidas pela Instrução 494, divulgada hoje pela autarquia. Os clubes também serão obrigados a realizar uma assembleia geral anual. Antes, o número mínimo era de três integrantes, mas o máximo era de 150.

As medidas buscam promover um envolvimento mais forte do cotista com o fundo, incluindo decisões de investimento e fiscalização. A CVM entendia que esse tipo de investimento, em alguns casos, estava se desvirtuando. Por exemplo, o clube poderia acabar tomando forma de um fundo de investimento, com um número muito grande de cotistas e sem a participação ativa dos membros. Os clubes reúnem investidores interessados em investir em ações e outros ativos, mas que preferem fazer isso em conjunto com amigos, familiares ou colegas de trabalho, por exemplo.

Calcula-se que cerca de 90% dos clubes hoje existentes já têm menos de 50 cotistas. Portanto, a maior parte deles não deve ser afetada pelas mudanças. Segundo a CVM, "além de dar novo tratamento à regulamentação dos clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento - a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória".

A assembleia geral anual dos clubes de investimentos também passará a ser obrigatória, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação. Foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos.

Além disso, foi extinta a figura do representante dos cotistas e determinado um novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas. Foram alargadas ainda as possibilidades de utilização de derivativos, para permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos clubes.

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As medidas buscam promover um envolvimento mais forte do cotista com o fundo, incluindo decisões de investimento e fiscalização. A CVM entendia que esse tipo de investimento, em alguns casos, estava se desvirtuando. Por exemplo, o clube poderia acabar tomando forma de um fundo de investimento, com um número muito grande de cotistas e sem a participação ativa dos membros. Os clubes reúnem investidores interessados em investir em ações e outros ativos, mas que preferem fazer isso em conjunto com amigos, familiares ou colegas de trabalho, por exemplo.

Calcula-se que cerca de 90% dos clubes hoje existentes já têm menos de 50 cotistas. Portanto, a maior parte deles não deve ser afetada pelas mudanças. Segundo a CVM, "além de dar novo tratamento à regulamentação dos clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento - a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória".

A assembleia geral anual dos clubes de investimentos também passará a ser obrigatória, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação. Foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos.

Além disso, foi extinta a figura do representante dos cotistas e determinado um novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas. Foram alargadas ainda as possibilidades de utilização de derivativos, para permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos clubes.

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