Clubes de investimentos terão limite de 50 cotistas
Decisão da CVM diminui o limite máximo de membros; clubes também terão que fazer uma assembléia geral por ano
Da Redação
Publicado em 25 de abril de 2011 às 13h08.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) limitou a 50 cotistas o número máximo de participantes de clubes de investimento e a três a quantidade mínima. Esta é uma das mudanças trazidas pela Instrução 494, divulgada hoje pela autarquia. Os clubes também serão obrigados a realizar uma assembleia geral anual. Antes, o número mínimo era de três integrantes, mas o máximo era de 150.
As medidas buscam promover um envolvimento mais forte do cotista com o fundo, incluindo decisões de investimento e fiscalização. A CVM entendia que esse tipo de investimento, em alguns casos, estava se desvirtuando. Por exemplo, o clube poderia acabar tomando forma de um fundo de investimento, com um número muito grande de cotistas e sem a participação ativa dos membros. Os clubes reúnem investidores interessados em investir em ações e outros ativos, mas que preferem fazer isso em conjunto com amigos, familiares ou colegas de trabalho, por exemplo.
Calcula-se que cerca de 90% dos clubes hoje existentes já têm menos de 50 cotistas. Portanto, a maior parte deles não deve ser afetada pelas mudanças. Segundo a CVM, "além de dar novo tratamento à regulamentação dos clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento - a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória".
A assembleia geral anual dos clubes de investimentos também passará a ser obrigatória, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação. Foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos.
Além disso, foi extinta a figura do representante dos cotistas e determinado um novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas. Foram alargadas ainda as possibilidades de utilização de derivativos, para permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos clubes.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) limitou a 50 cotistas o número máximo de participantes de clubes de investimento e a três a quantidade mínima. Esta é uma das mudanças trazidas pela Instrução 494, divulgada hoje pela autarquia. Os clubes também serão obrigados a realizar uma assembleia geral anual. Antes, o número mínimo era de três integrantes, mas o máximo era de 150.
As medidas buscam promover um envolvimento mais forte do cotista com o fundo, incluindo decisões de investimento e fiscalização. A CVM entendia que esse tipo de investimento, em alguns casos, estava se desvirtuando. Por exemplo, o clube poderia acabar tomando forma de um fundo de investimento, com um número muito grande de cotistas e sem a participação ativa dos membros. Os clubes reúnem investidores interessados em investir em ações e outros ativos, mas que preferem fazer isso em conjunto com amigos, familiares ou colegas de trabalho, por exemplo.
Calcula-se que cerca de 90% dos clubes hoje existentes já têm menos de 50 cotistas. Portanto, a maior parte deles não deve ser afetada pelas mudanças. Segundo a CVM, "além de dar novo tratamento à regulamentação dos clubes, defasada, nos últimos anos, em razão de uma série de fatores - dentre os quais o maior refinamento das regras aplicáveis aos fundos de investimento - a instrução concilia certas demandas de mercado com preocupações a respeito da utilização dos clubes para propósitos de arbitragem regulatória".
A assembleia geral anual dos clubes de investimentos também passará a ser obrigatória, permitindo-se, porém, a adoção de meios eletrônicos e de formas não presenciais de deliberação. Foi mantida a autorização para a distribuição de cotas de clubes por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, vedando-se, porém, a publicidade indiscriminada dos veículos.
Além disso, foi extinta a figura do representante dos cotistas e determinado um novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas. Foram alargadas ainda as possibilidades de utilização de derivativos, para permitir uma gestão de riscos mais eficiente, tornando-se obrigatória a imposição de limites à exposição e à alavancagem dos clubes.