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Cetip reforça registros de garantias imobiliárias de LCI

Nova regra obriga que bancos registrem detalhadamente garantias das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) que emitem

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2013 às 11h26.

São Paulo - Começou na segunda-feira a nova regra que obriga os bancos a registrarem detalhadamente na Cetip as garantias das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) que emitem. Até agora, os bancos apenas registravam todas as garantias em operações imobiliárias, sem fazer uma relação delas com os papéis que emitiam e sem identificar claramente que tipos de operações eram. Agora, seguindo orientação do Banco Central (BC), terão de indicar quais operações garantem cada LCI.

A determinação consta da circular 3.414 do BC, explica Fabio Hull, gerente comercial da Cetip. A medida aumentará a segurança desses papéis, que contam também com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nos valores até R$ 70 mil.

Os créditos foram divididos em quatro grupos: financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóveis; outros financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis; empréstimos a pessoas físicas garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária; e outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipotecas.

Pela regra anterior, era exigido apenas que o emissor de LCI demonstrasse ter ativos imobiliários no valor correspondente ao dos papéis ofertados. Os bancos, segundo a Cetip, afirmam estar preparados para cumprir a nova norma.

A questão das garantias ficou mais preocupante com a intervenção no Banco BVA, que teria apresentado menos papéis do que o necessário para lastrear as LCIs que emitiu. Nesse caso, o prejuízo ficará com o FGC nos valores até R$ 70 mil e com o investidor nos valores acima disso.

Com a mudança, o registro das garantias das LCIs ficará mais parecido com o das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que já detalham cada operação e seu vínculo de garantia com o papel emitido pelo banco. Quando a garantia vence, o papel precisa ser liquidado. Diferentemente das LCIs, porém, as LCAs não têm garantia do FGC, o que torna mais importante esse lastro registrado na Cetip para o caso de o banco emissor ter problemas. Por isso, em geral, as LCAs são mais emitidas por grandes bancos, de baixo risco de crédito.

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