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Bolsa abre audiência pública para formador de mercado em opções de ações

Comentários e sugestões sobre ações da OGX Petróleo e Gás e Itaú Unibanco devem ser feitos até 18 de fevereiro

Três instituições serão escolhidas no início para a realização da atividade de formador de mercado (Lailson Santos/EXAME)

Três instituições serão escolhidas no início para a realização da atividade de formador de mercado (Lailson Santos/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2011 às 16h47.

São Paulo – A BM&FBovespa abriu nesta segunda-feira (31) uma audiência pública para determinar as regras que serão utilizadas na seleção, credenciamento e atuação do profissional formador de mercado de opções sobre ações.

Em comunicado distribuído por e-mail, a bolsa brasileira informa que os comentários e sugestões sobre as ações da OGX Petróleo e Gás (OGXP3) e do Itaú Unibanco (ITUB3, ITUB4) devem ser feitos até 18 de fevereiro. As regras constam no Edital de Concorrência.

A BM&FBovespa ressalta que os processos de concorrência são individuais. Cada candidato que estiver interessado nos dois ativos deverá enviar duas propostas, uma para cada companhia. Desta forma, cada um dos ativos poderão ter ou não os mesmos formadores de mercado, dependendo de quem vencer o processo de concorrência.

Programa

Desenvolvido para selecionar formadores de mercado para opções sobre ações de dez empresas (excluindo Petrobras e Vale) e sobre o Ibovespa, o programa deverá ocorrer em quatro etapas. Inicialmente serão selecionadas três instituições para realização da atividade de formador de mercado para opções sobre a OGX Petróleo e Gás e sobre o Itaú Unibanco

Na sequência, serão eleitas as opções sobre ações da BM&FBovespa (BVMF3) e da Usiminas (USIM3, USIM5). Em seguida está o Bradesco (BBDC3, BBDC4) e a Gerdau (GGBR3, GGBR4). Na última etapa foram escolhidas as opções sobre ações da CSN (CSNA3), PDG Realty (PDGR3) e Cyrela Brazil Realty (CYRE3).

Seleção

Ganharão as propostas que indicarem os menores spreads máximos de volatilidade, definido como o percentual calculado a partir da razão entre a volatilidade implícita da oferta de venda e da oferta de compra de cada opção de cada série obrigatória de cada vencimento.

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