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Câmara aprova MP que aumenta limite de crédito consignado

Servidores públicos federais e estaduais e trabalhadores com carteira assinada (CLT) também poderão usufruir do novo limite

Crédito consignado: pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021 (DircinhaSW/Getty Images)

Crédito consignado: pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021 (DircinhaSW/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de março de 2021 às 06h54.

A Câmara aprovou a MP que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício. Servidores públicos federais e estaduais e trabalhadores com carteira assinada (CLT) também poderão usufruir do novo limite. 

O texto segue para o Senado. A MP perde a vigência na quinta-feira (11).

Dos 40% previstos no novo texto, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito, mas trata-se de um percentual que já existia antes da edição da MP.

O percentual de 40% também será aplicado para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

O parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), permite que todas as operações de crédito consignado - tanto as já firmadas quanto as futuras - tenham carência de 120 dias. "É uma solução que beneficia diretamente todos os consumidores", disse.

Pelo texto aprovado, o novo limite, que tinha terminado em dezembro de 2020, passará a valer até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

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