Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor (AdobeStock/Reprodução)
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Publicado em 26 de dezembro de 2024 às 10h26.
A troca de presentes após o Natal, prática comum devido a itens que não agradam ou não servem, não é um direito automático dos consumidores. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando isso foi combinado no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.
O Procon-SP recomenda que os consumidores se informem previamente sobre as políticas de troca das lojas, especialmente ao adquirir itens para presentear. Produtos devem ser mantidos intactos, com etiquetas e acompanhados de nota fiscal para possíveis trocas.
Produtos adquiridos em promoção também estão protegidos pelas normas do consumidor. Contudo, é essencial verificar se há danos ou defeitos, principalmente em mercadorias de mostruário. Nestes casos, o estado do item deve ser registrado na nota fiscal ou no pedido, bem como as condições de troca.
Outro ponto importante: em trocas por mesmo modelo de produto, mas com tamanho ou cor diferentes, não pode haver alteração de valor, mesmo que o preço tenha mudado desde a compra.
Quando há defeito no produto, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo. Se o problema persistir, o consumidor pode optar pela troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. Para itens essenciais ou casos em que o defeito comprometa características fundamentais, o direito à troca ou devolução imediata é garantido.
Os prazos para reclamações variam:
Para compras feitas fora de lojas físicas, como na internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da aquisição, contados a partir do recebimento do produto ou do ato de compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e o valor integral deve ser reembolsado após a devolução do item.
Caso enfrente problemas, o consumidor pode buscar o Procon de sua cidade ou estado. Consumidores de São Paulo podem acessar o site http://www.procon.sp.gov.br para mais informações.