Tudo sobre a regulamentação de tokens para financiamento do agronegócio
Tokenização pode revolucionar a viabilização financeira do agronegócio. Confira detalhes sobre a regulamentação disso
Redação Exame
Publicado em 17 de agosto de 2024 às 11h00.
Por Victor Daldegan De Rossi*
Ao longo dos últimos anos, a tecnologia tem sido cada vez mais aplicada no agronegócio e, agora, chegou para revolucionar a viabilização financeira da atividade. As chamadas Agtechs crescem de forma acelerada. Seu papel é, principalmente, criar soluções inovadoras para os produtores rurais.
Em 2019, o Radar Agtech Brasil indicava a presença de 24 startups da categoria de serviços financeiros voltados ao agronegócio no País. No ano passado, esse número chegou a 85. É compreensível, já que a demanda por crédito no setor no Brasil passa de R$ 1 trilhão por ano, segundo estimativas do mercado. Só que faltam mecanismos mais ágeis, seguros, eficientes e inteligentes para financiar os agricultores e pecuaristas.
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Tokenização amplia possibilidades
Uma das soluções mais disruptivas e interessantes propostas por algumas das Agtechs é a “tokenização”, viabilizada pelo uso da tecnologia blockchain, que tem ampliado as possibilidades de levantar linhas de crédito para diversos setores.
Essa tecnologia possibilita a entrada de investidores novos na atividade, democratiza o acesso ao crédito e cria novas oportunidades para todos, com melhor eficiência e promoção de maior segurança e transparência nas transações do agronegócio.
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O empreendimento agrícola pode, por exemplo, optar por “tokenizar” a safra de soja. O volume total produzido é dividido metaforicamente em pequenas porções componentes de uma cadeia blockchain e colocado no mercado no formato de tokens digitais, que representam a propriedade de uma parcela da produção e podem ser comprados pelos investidores.
O produtor capta recursos financeiros e o investidor recupera seu investimento após a venda da safra, com rendimentos adequados.
Também se torna possível “tokenizar” contratos futuros de safras. Nesse cenário, os tokens representam o direito de compra ou venda de soja em uma data futura, a um preço predeterminado.
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Há ainda a possibilidade de captar recursos ainda para outros propósitos. Produtores podem “tokenizar”, por exemplo, um projeto de produção de energia solar em uma fazenda. Os tokens representam a propriedade de uma parte do projeto, e os investidores recebem dividendos de acordo com a produção de energia gerada.
Benefícios
Essa abordagem promove maior liquidez no mercado, facilita e agiliza as transações para os produtores. Além disso, ajuda a mitigar o risco de mercado, ao permitir que os produtores se protejam contra flutuações de preço. A transparência é outro ponto forte dessa modalidade, uma vez que todas as transações são registradas na blockchain, o que garante segurança e confiabilidade ao investidor.
Assim, fica evidente que a “tokenização” no agronegócio apresenta um vasto leque de oportunidades e impulsiona uma transformação significativa em diversos aspectos do setor.
Com a ascensão destes novos modelos de economia digital - e a tokenização é apenas um deles -, cresce também o potencial de facilitar o acesso ao crédito rural, por meio da união entre tecnologia financeira e soluções direcionadas ao campo agrícola.
Porém, ainda falta uma regulamentação definitiva sobre o tema. Em dezembro de 2022, a Lei nº 14.478 entrou em vigor para estabelecer regras relacionadas aos ativos digitais. Basicamente, nomeia o Banco Central como a entidade competente para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
As normas que irão regular esses serviços estão em fase de estudo e há uma expectativa de que sejam editadas nos próximos meses. O Bacen também conta com o apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para lidar com aspectos relativos a ativos virtuais específicos, que podem ser considerados um valor mobiliário.
Fica claro que essa nova realidade do mercado de agronegócio demanda uma estruturação jurídica inovadora, que não se resume às formas tradicionais de sociedades empresárias ou de contratos comuns de mútuo. Há um novo universo, com regulação jurídica ainda esparsa, que torna o desafio do agroprodutor maior ao acessar os recursos que nele estão disponíveis.
É preciso que os profissionais jurídicos entendam tanto o agronegócio quanto a regulação eletrônica para tirar o melhor proveito desta nova fronteira nos financiamentos agrícolas.
*Victor Daldegan De Rossi é advogado sênior da área societária do Marcos Martins Advogados.
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