Regulação

CVM recusa 27 de 33 propostas e estende prazo para aprovação no sandbox

Apenas seis propostas foram consideradas aptas a participar de ambiente de testes pela autarquia, mas ainda deverão passar por nova análise antes da aprovação final

 (Carlo Speranza / EyeEm/Getty Images)

(Carlo Speranza / EyeEm/Getty Images)

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Gabriel Rubinsteinn

Publicado em 30 de junho de 2021 às 16h11.

Última atualização em 30 de junho de 2021 às 18h28.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta terça-feira, 30, o resultado do processo de admissão para seu primeiro sandbox regulatório. Das 33 propostas recebidas, apenas seis foram consideradas aptas — e, mesmo assim, ainda terão de passar por uma nova análise, agora com prazo até 30 de setembro.

"O Comitê de Sandbox (CDS) considerou que seis das 33 propostas apresentadas, apesar de terem atendido os critérios de elegibilidade e de terem apresentado o conteúdo mínimo exigido, precisavam de um maior aprofundamento por parte do CDS no tocante à operacionalização de seus modelos de negócios. Por esse motivo, foi aprovada, pelo Colegiado, a prorrogação do prazo para análise especificamente em relação a essas propostas, até o dia 30 de setembro de 2021", explicou a autarquia, em comunicado.

Esta nova análise não estava prevista na programação inicial do ambiente de testes da CVM, que permitia a aprovação de até o máximo de sete propostas, o que acabou não acontecendo. Além de apenas seis propostas terem sido consideradas aptas, elas ainda poderão ser recusadas ao longo desta próxima etapa de análises do processo de admissão. "Tal prorrogação não implica que todas as propostas consideradas aptas receberão suas respectivas autorizações temporárias ao final deste período", diz a CVM. Se mais de sete propostas fossem aprovadas, as escolhidas seriam definidas com base em critérios de seleção e priorização previstos no regulamento do projeto.

Segundo a autarquia, alguns erros foram comuns à maioria das propostas consideradas inaptas: "Verificou-se que diversas propostas recebidas solicitaram a dispensa de registro e o afastamento completo da aplicação de determinadas normas, mesmo quando indicavam a pretensão de exercer as atividades por elas reguladas no âmbito do Sandbox Regulatório. Tendo em vista que as autorizações temporárias são concedidas nos termos das regulamentações vigentes, são incompatíveis um pedido de autorização para o exercício de determinada atividade e a concomitante solicitação de dispensa de registro ou do afastamento da aplicação de toda a regulamentação que dispõe sobre o exercício de tal atividade".

A adequação à indicação de dispensas de requisitos regulatórios foi responsável pela maioria das recusas. Segundo a CVM, apenas um terço das propostas conseguiu pontuação suficiente na análise dos critérios relacionados a este tema — o que fez com que 22 das 33 propostas fossem consideradas inaptas. Das 11 que atingiram a pontuação de corte, duas acabaram sendo recusadas por "não justificar a necessidade de operação em um regime diverso do ordinário" e outras duas por motivos diversos.

"Na opinião do CDS e em relação ao conjunto de propostas recebidas, faltou aprofundamento dos aspectos regulatórios que envolvem as atividades pleiteadas no âmbito do Sandbox Regulatório", pontua a autarquia, acrescentando que "a maior parte das propostas negligenciou as regulamentações da CVM aplicáveis ou, alternativamente, apresentou soluções tecnológicas como suficientes para afastar a aplicação de normas essenciais ao bom funcionamento do mercado de valores mobiliários".

O Sandbox Regulatório da CVM é um ambiente experimental que possibilita a realização de testes de modelos de negócios inovadores mediante a concessão de autorizações temporárias para o exercício de atividades regulamentadas pela autarquia, com flexibilizações regulatórias.

A CVM não divulgou as empresas que enviaram propostas, e somente anunciará os projetos escolhidos ao final da nova etapa de análises, que se encerra no final de setembro. Entre as 33 propostas recebidas pela autarquia, estavam projetos de constituição e administração de mercados organizados, escrituração, custória, ofertas públicas, crowdfunding, securitização, entre outros.

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