O Brasil é o país com mais influenciadores digitais no mundo e este mercado movimenta R$ 20 bilhões por ano, segundo pesquisa Reglab (Milan Markovic/Getty Images)
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Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 14h35.
O presidente Lula sancionou a Lei 15.325/2026, que regulamenta a atividade profissional de influenciadores digitais e amplia o conceito de trabalho na internet, reconhecendo o “profissional de multimídia” como uma categoria ocupacional com um amplo leque de competências.
O texto define como profissional multimídia pessoas com formação superior ou técnica habilitadas a atuar em atividades como criação, produção, edição e gestão de conteúdos digitais em plataformas online, redes sociais e outros meios digitais.
Assim, a lei pode englobar social media, produtores, publicitários, designers, jornalistas e radialistas, pois possuem no exercício da profissão características definidas nas atribuições e modelos de atuação.
desenvolvimento de jogos eletrônicos e animações (2D/3D);
gestão e atualização contínua de redes sociais, websites e TV digital:
gravação de imagens, sons, locução;
controle de programação e inserções publicitárias;
disseminação e publicação de conteúdos em diferentes canais e mídias.
O Brasil é o país com mais influenciadores digitais no mundo e este mercado movimenta R$ 20 bilhões por ano, segundo pesquisa Reglab - Centro de Estratégia & Regulação de 2025. Esse levantamento mostrou que o Congresso Nacional recebeu 88 Projetos de Lei para regulamentar a atividade entre 2015 e 2025.
Para Maria Luiza Paganelli Corrêa, advogada especialista em Proteção de Dados e Direito Digital do Goulart Colepicolo Advogados, a regulamentação da atividade de influência digital é positiva e necessária, pois gera segurança jurídica aos influenciadores, contratantes e clientes.
“O reconhecimento legal da atividade contribui para reduzir zonas cinzentas hoje muito comuns nesse mercado, especialmente em temas como contratação e remuneração. Do ponto de vista do influenciador, a regulamentação tem um efeito importante ao reconhecer as atividades exercidas como uma profissão e as entregas realizadas como ativos econômicos. Isso abre espaço para a regularização da carreira, para o acesso a prerrogativas profissionais, para maior previsibilidade contratual e até para discussões mais maduras sobre direitos, deveres e proteção do trabalho intelectual", pontua a especialista.
Mas a advogada considera que é necessário definições mais concretas e específicas para a profissionalização do setor, como limites éticos, tipo de conteúdo produzido e faixa etária, e assim, organizar a atividade no âmbito legal.
“Apesar de definir quem se enquadra como profissional multimídia e delimitar, de forma geral, o modelo de atuação, a lei pouco avança na alocação de responsabilidades, na definição de limites, regras éticas, parâmetros de conteúdo, proteção de públicos vulneráveis e na relação entre influenciadores, plataformas, anunciantes e consumidores", ressalta Maria Luiza Paganelli Corrêa.