Economia

União já tem acordo com Petrobras sobre cessão onerosa, diz Guardia

Porém, o ministro da Fazenda entende que é necessária a aprovação de uma lei para que o acordo possa ser efetivado

Guardia: ministro da Fazenda afirmou que o governo federal já chegou a um acordo com a Petrobras sobre a revisão do contrato da cessão onerosa (Adriano Machado/Reuters)

Guardia: ministro da Fazenda afirmou que o governo federal já chegou a um acordo com a Petrobras sobre a revisão do contrato da cessão onerosa (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 12 de dezembro de 2018 às 12h20.

Brasília - O ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, afirmou nesta quarta-feira que o governo federal já chegou a um acordo com a Petrobras sobre a revisão do contrato da cessão onerosa, mas entende que é necessária a aprovação de uma lei para que ele possa ser efetivado.

"Encaminhamos o projeto de lei que está em discussão no Congresso Nacional. Não foi aprovado até este momento. Estamos hoje no dia 12 de dezembro. Então este tema ficará para o próximo ano", disse. "Se houver entendimento no futuro -- e isso pode ocorrer, não estou dizendo nem que sim, nem que não -- que isso (amparo da lei) não é necessário, não tem nenhum problema. Não cabe a mim avaliar mais", acrescentou o ministro, em encontro com jornalistas.

Guardia se recusou a dar detalhes sobre valores ou sobre quem seria credor nesse desenho, citando acordo de confidencialidade assinado.

Nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa processo sobre o mesmo assunto.

Questionado se, após eventual decisão do órgão de controle, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderia deliberar sobre o leilão do excedente da cessão onerosa em sua próxima reunião, que ocorre em 17 de dezembro, Guardia disse que precisava ter conhecimento da decisão do TCU para poder responder.

Na avaliação de fontes a par das discussões, uma aprovação do TCU poderia abrir caminho para a realização do megaleilão, sem a necessidade de aprovação de um projeto sobre o tema que tramita no Congresso e que tem enfrentado dificuldade de avançar em meio à indefinição legal de como poderia ser feita eventual repartição com Estados e municípios de recursos arrecadados no certame.

A divisão do montante foi previamente acordada entre o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), e a equipe econômica do futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL), capitaneada por Paulo Guedes.

Nesta quarta-feira, Guardia reconheceu que há impasse em relação ao tema por conta do desejo de dividir recursos com os entes regionais, já esse repasse teria que ser submetido à regra do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas públicas. Assim, a União teria que cortar despesas em montante equivalente para fazer essa compensação orçamentária.

A Petrobras tem, pelo contrato original, direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente na área do pré-sal, mas a região tem muito mais do que este volume.

Com a possível venda do excedente para petroleiras em um leilão, a expectativa é de que a União possa arrecadar até 130 bilhões de reais, conforme estimou Eunício anteriormente.

Uma parte desses recursos seria utilizada para pagar a Petrobras na renegociação do contrato da cessão onerosa. Sem a conclusão dessa renegociação, a realização do leilão seria inviável.

A estatal se considera credora da União na renegociação do contrato, pelo qual a Petrobras pagou em 2010 à União 74,8 bilhões de reais.

Mais pressão orçamentária

Após a Câmara dos Deputados aprovar na véspera, em caráter final, projeto que prorroga incentivos fiscais para empresas instaladas nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco), Guardia apontou que a investida tem impacto anual de 3,5 bilhões de reais por ano, não contemplado na proposta orçamentária do ano que vem.

Guardia ressaltou que, por determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve haver compensação de novos benefícios concedidos, o que pode acontecer via aumento de impostos ou redução de benefícios tributários.

"O problema é que até onde eu tenho conhecimento a medida não foi acompanhada dessa compensação", disse. "Se ficar caracterizado que não está adequado à LRF a gente tem por obrigação recomendar o veto".

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