Tudo sobre a reforma da Previdência anunciada pelo governo
Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação
João Pedro Caleiro
Publicado em 6 de dezembro de 2016 às 10h36.
Última atualização em 16 de março de 2017 às 19h21.
São Paulo – O governo federal está detalhando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de reforma da Previdência enviada ontem para o Congresso.
O trabalhador vai precisar contribuir 49 anos para garantir recebimento de 100% do benefício.
O tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas ao cumprir isso, o aposentado terá direito a 76% do benefício.
A idade mínima é de 65 anos e haverá unificação dos regimes. Nenhuma aposentadoria será menor do que um salário mínimo, mas isso pode acontecer no caso das pensões.
"O grande objetivo da reforma da Previdência é porque a gente quer continuar com a Previdência", disse Marcelo Caetano, secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, na coletiva onde detalhou as propostas.
Ele disse que mudanças são necessárias diante do rápido envelhecimento da população e mudança de estrutura demográfica.
O déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015, deve pular para R$ 152 bilhões em 2016 e chegar a R$ 181 bilhões em 2017.
A título de comparação, o déficit primário total previsto pelo governo é de R$ 170 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.
“Não é só questão de futuro, é de presente”, disse Caetano. Veja os pontos principais anunciados:
1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição.
2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.
3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação.
4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição.
5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras valem para todos, incluindo aposentadoria urbana e rural e homens e mulheres, com algumas diferenciações.
6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados. Deficientes físicos e pessoas expostas a agentes nocivos também continuam com regras especiais.
7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo, mas isso pode acontecer no caso de pensões.
8. A idade mínima de aposentadoria deve ser ajustada de acordo com a evolução da expectativa de vida do brasileiro definida pelo IBGE. Por enquanto estão previstos dois ajustes de um ano até 2060, disse Caetano, o que elevaria a idade mínima para 67 anos.
9. No caso da aposentadoria rural, a alíquota de contribuição será menor e diferenciada, a ser definida em lei própria posterior.
10. O novo cálculo do valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
11. Veja como fica o valor do benefício como percentual do salário de benefício de acordo com o tempo de contribuição no momento da aposentadoria por idade mínima:
Tempo de contribuição (anos) | 65 anos (idade mínima) |
---|---|
25 | 76% |
26 | 77% |
27 | 78% |
28 | 79% |
29 | 80% |
30 | 81% |
31 | 82% |
32 | 83% |
33 | 84% |
34 | 85% |
35 | 86% |
36 | 87% |
37 | 88% |
38 | 89% |
39 | 90% |
40 | 91% |
41 | 92% |
42 | 93% |
43 | 94% |
44 | 95% |
45 | 96% |
46 | 97% |
47 | 98% |
48 | 99% |
49 | 100% |