Economia

Tesouro regulamenta acompanhamento fiscal de estados e municípios

O texto dispõe os critérios a serem utilizados para o estabelecimento de metas ou compromissos

Programas: adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Programas: adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de agosto de 2017 às 12h31.

Brasília - A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e os Programas de Acompanhamento Fiscal (Programas), instituídos pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014. As medidas atendem a Estados, Distrito Federal e municípios.

O texto dispõe sobre os critérios a serem utilizados para o estabelecimento de metas ou compromissos, além dos objetivos específicos, para fins de celebração e revisão dos Programas; e também sobre os critérios para avaliação do cumprimento de metas ou compromissos dos Programas.

A portaria cita que os Programas adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Acompanhe tudo sobre:BrasilEstados brasileirosTesouro Nacional

Mais de Economia

Plano Real, 30 anos: Carlos Vieira e o efeito desigual da hiperinflação no povo

IPCA-15 de julho fica em 0,30%; inflação acumulada de 12 meses vai a 4,45%

Estudo aponta que 1% mais rico aumentou fortuna em R$ 226 trilhões em 10 anos

Deputados resistem a congelar emendas após anúncio de bloqueio de R$ 15 bi no Orçamento

Mais na Exame