Temer sanciona Funrural com veto a desconto de 100% em multa
O Planalto argumenta que o impacto das medidas sobre o Tesouro não está previsto no Orçamento e que elas vão contra o esforço fiscal feito pelo país
Reuters
Publicado em 9 de janeiro de 2018 às 21h02.
São Paulo/Brasília - O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, com vetos, a lei que cria o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Entre os dispositivos vetados está o que dava desconto de 100 por cento nas multas e encargos do saldo das dívidas.
Ao justificar o veto a esse dispositivo e a vários outros, o Palácio do Planalto, segundo a íntegra dos vetos divulgados à imprensa, argumenta que o impacto das medidas sobre o Tesouro não está previsto no Orçamento e que elas vão contra o esforço fiscal feito pelo país.
"Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral", afirmou Planalto.
Mais cedo, uma fonte disse à Reuters que os vetos de Temer ao texto buscam aproximá-lo da medida provisória enviada pelo governo e que caducou no final de novembro por falta de acordo com a bancada ruralista no Congresso.
"Tinha muitas recomendações de veto do Ministério da Fazenda. Vai ter vetos, mas não tudo que a Fazenda queria", disse a fonte.
A equipe econômica havia recomendado inicialmente o veto integral da lei, alegando que as mudanças reduziam demais o efeito da renegociação.
A MP foi enviada ao Congresso após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional a cobrança do Funrural, em março de 2017. Antes disso, muitos produtores rurais deixaram de pagar valores amparados em decisões judiciais.