Economia

Taxa do cheque especial sobe para 10,37% ao mês, diz Procon

Dos sete bancos pesquisados, cinco aumentaram a taxa de cheque especial neste mês ante dezembro


	Agência da Caixa Econômica Federal: maior alta foi verificada na Caixa
 (Lia Lubambo/EXAME)

Agência da Caixa Econômica Federal: maior alta foi verificada na Caixa (Lia Lubambo/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 12 de janeiro de 2015 às 14h48.

São Paulo - Pesquisa realizada pelo Procon do estado de São Paulo no último dia 6 em sete bancos aponta que a taxa média do cheque especial subiu para 10,37% ao mês (a.m.) em janeiro, alta de 0,22 ponto porcentual (p.p.) ante dezembro de 2014 e de 1,89 p.p. em comparação com janeiro de 2013.

Já a taxa de juros média de empréstimo pessoal nesses bancos se manteve em 5,85%, assim como em dezembro, mas teve alta de 0,45 p.p. em relação a janeiro do ano passado.

Dos sete bancos pesquisados, cinco aumentaram a taxa de cheque especial ante dezembro.

A maior alta (8,68%) foi verificada na Caixa Econômica (de 7,03% para 7,64% a.m.).

Em seguida aparecem Bradesco, com aumento de 6,55% (de 9,77% para 10,41%), Banco do Brasil, com alta de 1,67% (de 8,97% para 9,12%); HSBC, com acréscimo de 0,65% (de 12,29% para 12,37%) e Itaú, com alta de 0,57% (10,50% para 10,56%).

Safra (9,5%) e Santander (12,99%) mantiveram suas taxas.

Já para empréstimo pessoal, apenas um banco elevou sua taxa de juros em janeiro ante dezembro: Bradesco, que alterou de 6,45% para 6,49% a.m. (alta de 0,62%).

Os demais bancos mantiveram as mesmas taxas praticadas. A maior delas continua a ser a do Santander, que continuou em 7,49%, seguido por HSBC (6,39%), Itaú (6,22%), Safra (5,40%), Banco do Brasil (5,07%) e Caixa Econômica Federal, que teve a menor taxa entre os bancos pesquisados em janeiro: 3,91%.

Esclarecimentos

O Procon estadual esclarece, em nota enviada à imprensa, que os dados divulgados nesta segunda-feira se referem às taxas máximas prefixadas para clientes pessoa física não preferenciais, independente do canal de contratação.

O órgão pondera que, para o cheque especial, foi considerado o período de 30 dias, enquanto, para o empréstimo pessoal, o prazo de contrato é de 12 meses.

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