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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h33.
A Justiça de Brasília decidiu que o reajuste de tarifas telefônicas será efetuado pelo IPCA - diferente do que decidiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do que consta nos contratos de concessão das operadoras de telefonia, que determinam o reajuste pelo IGP-DI.
Pelo IPCA, os reajustes ficam em 14,34% para o assinatura, pulso e crédito de cartão, 23,95% para assinatura não residencial, PABX e Habilitação, 14,28% para DDD e 6,04% para DDI. O índice também será a referência para as tarifas de interconexão, pagas entre as operadoras.
Os reajustes que haviam sido homologados pela Anatel e agora foram barrados pela Justiça, com base no IGP-DI, eram de 25% para a assinatura básica residencial, o pulso e o crédito para cartão, de 41,75% para assinatura não residencial, PABX e habilitação, 24,85% para chamadas DDD e 10,54% para DDI.
A decisão veio da Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília, que concedeu liminar ao recurso do Ministério Público contra as operadoras de telefonia fixa e a Anatel. Em seu despacho, o juiz substituto Rodrigo Navarro de Oliveira argumenta que o IGP-DI não deve ser aplicado para correção das tarifas já que esse indicador, frente ao demais índices de correção monetária, teve uma variação acima de 100%. Isso significaria, segundo ele, que caso se aplicasse o IGP-DI "não haveria modicidade nas tarifas", como prevê os contratos de concessão. "Pode ser modificada a regra contratual quando o valor da tarifa se mostre desproporcional à prestação do serviço", afirma o juiz no despacho.
A Segunda Vara da Justiça Federal do Distrito Federal foi indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, no final de agosto, como o foro competente para analisar e julgar as ações relativas ao reajuste das tarifas de telefonia.